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5 acessórios para carros que são paixão nacional, mas você deve evitar usar

Acessórios amados pelos condutores brasileiros podem gerar multas salgadas e até a perda da garantia de fábrica.



Os carros são uma paixão nacional dos brasileiros, que amam personalizar e incrementar seus veículos de várias formas. O problema é que esses acessórios que mudam o visual ou oferecem novas funcionalidades podem gerar multas e até consequências mais graves.

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No caso das multas, o valor pode chegar a R$ 195,23 por infração grave, mais cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e apreensão do veículo até sua regularização. Essa a penalidade é aplicada quando há instalação de itens proibidos ou alterações em características originais não autorizadas.

A suspensão rebaixada, por exemplo, exige vistoria de uma instituição técnica credenciada e emissão do CSV (Certificado de Segurança do Veículo). O condutor precisa solicitar novas vias do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e do CRV (Certificado de Registro do Veículo) informando a modificação.

Se você é do tipo de pessoa que gosta mexer no carro, conheça cinco itens proibidos ou restritos e as consequências do seu uso.

1 – Faróis de xenônio 

O Conatran proíbe a instalação de faróis de xenônio (faróis de descarga de gás) quando o item não é original do automóvel. Somente carros que já têm o acessório instalado e possuem CSV emitido antes da data de publicação da resolução (02/06/2011) estão autorizados a utilizá-lo. Caso contrário, a penalidade aplicada é multa por infração grave e retenção do veículo até sua regularização.

2 – Engate para reboque 

Presente em carros espalhados por todo o país, o dispositivo muitas vezes é instalado logo após a compra do veículo. A maioria dos condutores faz isso por acreditar que o acessório oferece uma proteção extra em caso de colisão, enquanto outros instalam por simples questão estética.

O problema é que o engate não protege conta batidas, e nem todos os veículos são aptos a recebê-lo. Isso porque apenas alguns modelos são desenhados com capacidade para tracionar reboques.

A penalidade por usar esse tipo de objetivo em veículos da geração anterior ao Toyota Corolla é multa de R$ 195,23 por infração grave, além de pontos na habilitação e retenção para regularização. O condutor ainda corre o risco de perder a garantia de fábrica, mesmo se houver colocado o engate apenas por questão estética.

3 – Envelopar sem mudar o documento

Uma forma bastante popular de alterar a aparência do carro sem gastar muito é envelopar o veículo. No entanto, o condutor precisa solicitar a emissão de novos CRLV e do CRV, informando a mudança de cor para evitar a aplicação de penalidades.

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê a necessidade de comunicar a alteração quando ela ultrapassa 50% da área da carroceria. Quem não segue a regra pode ser penalizado com infração grave e ter o carro retido até a respectiva regularização.

4 – TV visível pelo motorista 

Está cada vez mais comum a instalação de centrais multimídia no carro com tocador de DVD e TV digital. Mas, segundo resolução do Conatran, esses acessórios só podem ser usados quando o veículo estiver estacionado ou houver algum item que impeça a visualização do aparelho pelo condutor com o carro em movimento.

Um solução comum encontrada pelos fabricantes no Brasil é “travar” a exibição enquanto o automóvel é conduzido. O uso é liberado para os passageiros dos bancos traseiros a qualquer momento. Se o motorista for pego digirindo e assistindo TV, o carro pode ser retido até sua regularização. 

5 – Película G5 

O último acessório proibido são as películas G5, que oferecem apenas 5% de transparência nos vidros do veículo. O Conatran exige transparência mínima de 75% para o para-brisa incolor e de 70% para o colorido e vidros laterais dianteiros. No caso dos vidros traseiros, a transparência pode ser de 28%.

Além disso, as películas precisam informar o nome da empresa fabricante e ter o selo de homologação do Inmetro. Assim como nos demais casos citados, a punição para esse tipo de infração grave é retenção do veículo até que haja regularização.




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