scorecardresearch ghost pixel



Atenção, trabalhadores! Estas são as principais alterações nos vales refeição e alimentação em 2022

Foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, o Decreto nº. 10.854/21, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista.



Mudanças referentes ao vale-alimentação e vale-refeição para trabalhadores de carteira assinada foram publicadas pelo governo em novembro do ano passado para este ano de 2022. Em regra, as empresas têm 18 meses para se adaptarem as mudanças e colocarem em prática.

Veja também: PIS/Pasep: novo calendário do abono salarial começa em poucos dias

Trabalhadores terão maior liberdade de escolha

Uma das mudanças que com certeza foi uma alegria para os beneficiários dos cartões, é que agora eles terão mais escolhas na hora de se alimentar, tendo em vista que a nova regra libera para os comerciantes aceitarem todas as opções de vale. Mas os comerciantes poderão escolher se querem ou não aceitar tanto o vale-refeição como o de alimentação em forma de pagamento.

Mas, vale a dica, antes de colocar a sua comida pergunte no caixa se o estabelecimento aceita o seu vale.

Transferência de crédito

Essa modalidade também sofreu alterações, permitindo que o valor seja repassado de um cartão para outro quando a bandeira do cartão mudar, por exemplo, sem que sejam cobradas taxas pelo serviço. Mas, cuidado! Essa opção só é permitida para empresas que usam o PAT.

É importante ressaltar que a venda do benefício é ilegal e é também considerada crime.

Distinção entre bandeiras

Falando em bandeiras, os estabelecimentos agora terão que aceitar todos os vales, independente de suas bandeiras. A intenção dessa mudança é que o mercado amplie suas opções e trabalhe com todos os vales.




Voltar ao topo

Deixe um comentário