O salário mínimo nacional passou de R$ 1.100 para R$ 1.212 a partir do dia 1º de janeiro de 2022. Além da remuneração de milhões de trabalhadores, o novo valor também impacta benefícios como aposentadorias e pensões, Benefício da Prestação Continuada (BCP) e abono salarial.
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O reflexo ocorre tanto nos valores que os segurados e trabalhadores passam a receber, quanto nas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Confira o que muda.
Seguro-desemprego
O programa atende trabalhadores demitidos sem justa causa, exceto aqueles que fazem acordos para dispensa. Todas as parcelas liberadas após 11 de janeiro terão valor mínimo de R$ 1.212, ou seja, o salário mínimo de 2022. Até essa data, a referência será o piso nacional de 2021.
Abono salarial PIS/Pasep
O valor do abono é reajustado de acordo com o piso nacional. O benefício chega a até um salário mínimo, distribuído de forma proporcional ao número de meses trabalhados no ano base (1/12 por mês). Veja as regras para receber:
- Ter cadastro no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para empresa durante pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base;
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
Benefício da Prestação Continuada (BPC)
Pago pelo INSS, esse benefício atende idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência, ambos os grupos com renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa. Com o atual salário salário mínimo de R$ 1.212, o valor per capita permitido pelo programa passa a R$ 303.
Aposentadorias, pensões e outros benefícios do INSS
Mais de 70% dos beneficiários do INSS atualmente recebem um salário mínimo por mês. O reajuste eleva o valor do piso dos benefícios para R$ 1.212, o que significa que ninguém pode receber menos que esse valor.
Já as contribuições ao INSS, que começam a partir de 5% sobre o valor do piso nacional, começam a ser calculadas de acordo com o novo salário mínimo.
Ações nos JECs
Os Juizados Especiais Cíveis aceitam ações cíveis de menor complexidade com valor de até 40 salários mínimos, dispensando a necessidade de um advogado para causas de 20 salários mínimos. A partir deste ano, 20 salários mínimos equivalem a R$ 24.240, enquanto 40 salários mínimos correspondem a R$ 48.480.
Já no Juizado Especial Federal, são aceitas causas de até 60 salários mínimos, que agora valem R$ 72.720.