As regras do crédito consignado do INSS vão mudar a partir do dia 1º de janeiro de 2022, por isso é muito importante que os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fiquem atentos à essas mudanças, tendo em vista que os empréstimos podem perdera algumas vantagens no próximo ano.
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Mudanças no crédito consignado
A principal mudança é a redução da margem consignável. Essa margem de crédito se refere a um limite para o valor das parcelas que são descontadas do salário ou ainda do benefício para a contratação do valor do empréstimo. É o valor que pode ser comprometido do salário, seja ele a aposentadoria ou a pensão.
É permitido pela legislação apenas 40% do comprometimento do salário para a contratação do serviço, sendo:
- 35% podendo ser comprometido com empréstimo pessoal;
- 5% podendo ser comprometido para o cartão de crédito.
Mas essa margem de 40% será reajustada para 35%, após o dia 1º de janeiro, com as novas regras, sendo:
- 30% podendo ser comprometido com empréstimo pessoal;
- 5% podendo ser comprometido para o cartão de crédito.
Outras regras que também mudarão
O número de parcelas do contrato também sofrerá alteração, hoje o consignado pode ser parcelado em até 84 meses, ou seja, sete anos. Mas com a regra tradicional do programa, o parcelamento permitido da dívida é de até 72 meses, ou seja, seis anos.
A carência de até 120 dias, concedida pelos bancos e instituições financeiras para os novos e antigos contratos de consignado, também deve parar de existir.
É importante dizer que essa carência é facultativa, desta forma, a pausa no pagamento só ocorre se o banco quiser. Mas, a partir de janeiro, os segurados precisarão verificar quais as instituições e bancos que ainda vão oferecer a carência, e ainda se ao aderir a esse prazo para começar a pagar não haverá incidência de juros ou alteração no valor contratado.