Conheça as duas formas de aposentadoria da pessoa com deficiência

São dois tipos de aposentadoria para a pessoa com deficiência. Saber qual a melhor para cada caso faz diferença no cálculo do benefício.



A aposentadoria é um assunto que sempre rende dúvidas. Quando o assunto é a aposentadoria da pessoa com deficiência, duas formas precisam analisadas para garantir o melhor benefício de acordo com cada caso em particular.

Leia mais: INSS: Nova aposentadoria começa a valer em 2022; Quais foram as mudanças?

O benefício é garantido por lei. E são duas as formas de conseguir se aposentar: por tempo de contribuição ou idade. Veja qual a melhor delas.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Cada tipo de aposentadoria tem uma regra diferente que precisa ser considerada na hora de pedir o benefício. Além disso, a aposentadoria da pessoa com deficiência tem pontos diferentes em relação à aposentadoria convencional.

Dessa forma, no caso da aposentadoria por idade, é levado em conta o tempo de contribuição e o tipo de deficiência. Os interessados em pedir a aposentadoria por idade precisam também apresentar laudo médico que comprove a deficiência.

Assim, para fazer o pedido é necessário apresentar os documentos pessoais, como a carteira de trabalho, além dos documentos médicos e atestados. A idade é de 60 anos para homens e 55 para mulheres. Nos dois casos é preciso ter 15 anos de contribuição.

O cálculo do valor da aposentadoria será de 70% da média dos salários de contribuição. Além disso é incluído 1% a cada grupo de 12 contribuições.

Por outro lado, a aposentadoria por tempo de contribuição leva em conta também o tipo de deficiência. No caso das mulheres, se for de grau leve são necessários 28 anos de contribuição.  Se moderada, 24 anos. E grave, 20 anos.

Já em relação aos homens, a deficiência leve exige 33 anos de contribuição. Moderada, 29 anos. E grave, 25 anos de contribuição para conseguir se aposentar por tempo de trabalho.

Assim, para se chegar ao valor da aposentadoria é feito o cálculo de todos os salários ao longo dos anos de contribuição até se chegar na média desses valores.

O pedido de aposentadoria tem que ser feito por agendamento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pode ser pelo site do INSS ou também pelo telefone 135.




Voltar ao topo

Deixe um comentário