A aposentadoria é um assunto que sempre rende dúvidas. Quando o assunto é a aposentadoria da pessoa com deficiência, duas formas precisam analisadas para garantir o melhor benefício de acordo com cada caso em particular.
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O benefício é garantido por lei. E são duas as formas de conseguir se aposentar: por tempo de contribuição ou idade. Veja qual a melhor delas.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Cada tipo de aposentadoria tem uma regra diferente que precisa ser considerada na hora de pedir o benefício. Além disso, a aposentadoria da pessoa com deficiência tem pontos diferentes em relação à aposentadoria convencional.
Dessa forma, no caso da aposentadoria por idade, é levado em conta o tempo de contribuição e o tipo de deficiência. Os interessados em pedir a aposentadoria por idade precisam também apresentar laudo médico que comprove a deficiência.
Assim, para fazer o pedido é necessário apresentar os documentos pessoais, como a carteira de trabalho, além dos documentos médicos e atestados. A idade é de 60 anos para homens e 55 para mulheres. Nos dois casos é preciso ter 15 anos de contribuição.
O cálculo do valor da aposentadoria será de 70% da média dos salários de contribuição. Além disso é incluído 1% a cada grupo de 12 contribuições.
Por outro lado, a aposentadoria por tempo de contribuição leva em conta também o tipo de deficiência. No caso das mulheres, se for de grau leve são necessários 28 anos de contribuição. Se moderada, 24 anos. E grave, 20 anos.
Já em relação aos homens, a deficiência leve exige 33 anos de contribuição. Moderada, 29 anos. E grave, 25 anos de contribuição para conseguir se aposentar por tempo de trabalho.
Assim, para se chegar ao valor da aposentadoria é feito o cálculo de todos os salários ao longo dos anos de contribuição até se chegar na média desses valores.
O pedido de aposentadoria tem que ser feito por agendamento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pode ser pelo site do INSS ou também pelo telefone 135.