A consulta ao abono salarial PIS/Pasep já está aberta para os trabalhadores que têm direito ao benefício. Os depósitos referentes ao ano de 2020 terão início no dia 8 de fevereiro para funcionários de empresas privadas (PIS) e no dia 15 de fevereiro para servidores públicos (Pasep).
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Cerca de 23 milhões de pessoas serão atendidas nesta rodada, que custará R$ 21,82 bilhões ao governo federal. Desse total, 22 milhões de cidadãos recebem o PIS e 1 milhão recebem o Pasep.
Na hora de consultar o benefício, alguns trabalhadores podem encontrar dificuldades. Na maioria dos casos, os problemas são causados por três motivos que vamos citar e te ensinar com resolver.
Problemas mais comuns e como resolver
1. Rais desatualizada
Somente quem atende todos os critérios definidos por lei tem direito a abono salarial. Neste sentido, informações incorretas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) podem fazer com que o trabalhador conste como não habilitado para receber.
Esses dados estão disponíveis para consulta no site da Rais. Se verificar algum erro, o empregado deve solicitar a correção ao empregador, mas ficará sem o abono deste ano, já que o prazo para atualização terminou no dia 30 de setembro de 2021.
2. Número errado
Ao informar o seu número do PIS/Pasep, a pessoa pode cometer erros. Neste caso, ela ficará impedida de acessar as informações, já que o registo não vai corresponder ao informado pelo empregador ao eSocial ou na Rais.
Um jeito bem simples de corrigir o problema é acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e consultar o número correto. É só clicar na opção “Contratos” e selecionar a empresa em que trabalha.
3. Número faltando
O terceiro problema que causa dificuldades na consulta ao PIS/Pasep é a falta do número do documento na carteira de trabalho digital. Assim como no caso de erro nas informações fornecidas, o cidadão precisa pedir ao empregador que corrija os dados e inclua a numeração o quanto antes.
Quem tem direito ao PIS/Pasep em 2022?
Após o adiamento no ano passado, o abono deste ano será referente ao ano-base 2020. Os critérios para receber são:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) em 2020;
- Ter recebido até dois salários mínimos por mês, em média, em 2020;
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.