scorecardresearch ghost pixel



Fim da multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego já tem data?

Há algumas semanas, foi realizada uma pesquisa cujo intuito é propor uma minirreforma trabalhista. Benefícios podem ser extintos.



Uma pesquisa realizada pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GEAT) prevê o fim o fim do pagamento da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e também do seguro-desemprego.

Leia mais: Vítimas de enchentes podem antecipar saque do FGTS e abono salarial PIS/Pasep

Para quem não sabe, o GEAT é um grupo composto por juristas, economistas e acadêmicos criado em parceria com o Ministério da Economia. Há algumas semanas, foi feita uma pesquisa cujo intuito é propor uma minirreforma trabalhista.

Como seria essa minirreforma do FGTS?

Na prática, a reformulação das leis trabalhistas resultaria no fim da multa de 40% do FGTS, bem como o encerramento do seguro-desemprego. Pela nova regra, os recursos pagos aos trabalhadores seriam repassados ao governo federal, que destinaria todo o valor para o Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT).

A partir daí, o próprio órgão realizaria os depósitos mensais nas contas do fundo dos trabalhadores. Os valores repassados pelo governo seriam o equivalente a 16% do salário pago todos os meses ao trabalhador que recebe até um piso e meio.

O valor acumulado seria depositado no decorrer de 30 meses, em que os trabalhadores teriam direito a dois depósitos mensais nas contas do FGTS. Ou seja, os saques seriam formados pelo 16% do governo mais os 8% que já são depositados regularmente pelos empregadores.

A ideia é que os trabalhadores atinjam o valor de, pelo menos, 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS. Assim que essa quantia for alcançada, o governo deixaria de realizar os depósitos de 16%. Neste caso, os trabalhadores teriam 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS, que passariam por uma correção monetária de acordo com os índices praticados pelo governo.

O intuito dessa minirreforma é aumentar a renda do trabalhador que recebe até um salário mínimo e meio. Dessa forma, caso fosse demitido, ele poderia realizar o saque mensal de um valor parecido ao salário no qual ele recebia enquanto estava empregado.

Apesar de vantajosa, a mudança beneficiaria somente os trabalhadores de baixa renda, que ganham até um piso nacional e meio. Já quem possui salários maiores pode perder alguns direitos em caso de demissão sem justa causa.

Sobre quando seriam implementadas as novas regras, a própria equipe econômica declarou que não possui interesse na minirreforma dos trabalhadores por enquanto.




Voltar ao topo

Deixe um comentário