O reajuste do salário mínimo, que aumentou para R$ 1.212, vai impactar não só o bolso do trabalhador ou daqueles que recebem benefícios previdenciários, mas também o valor de contribuição para quem atua como microempreendedor individual (MEI).
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A partir de fevereiro 2022, o recolhimento de 5% sobre o piso nacional feito pela categoria de empreendedores, e com destino para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), terá uma alta de 10,18%. Até então, o valor, que é de R$ 55, vai subir para R$ 60,60.
Como funciona a contribuição por quem é MEI?
A contribuição por quem é MEI dá o direito a diversos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-maternidade, aposentadoria, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes. A correção no valor, vale destacar, corresponde à competência de janeiro.
Os contribuintes que são donos de microempresas também devem se atentar aos valores cobrados pelo Imposto sobre Serviços (ISS), caso a empresa opera no ramo de serviços, e pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se a atividade está ligada ao comércio ou indústria.
Esse regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização é o que forma o chamado “Simples Nacional“, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.
O que mais muda?
O abono PIS/Pasep, o seguro-desemprego e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) também sobem após o reajuste no salário mínimo. Na prática, todos eles serão corrigidos com base no mesmo índice usado para o aumento do piso nacional.
No caso do PIS/Pasep, por exemplo, quem trabalhou durante doze meses no ano-base anterior ao do calendário, a ser divulgado, poderá sacar a quantia de R$ 1.212. No caso do BPC, cujo valor é fixo, idosos com mais de 65 anos e pessoas carentes com deficiência também receberão o novo salário mínimo 2022.