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FGTS: Revisão vai liberar R$ 10 mil para trabalhadores em 2022?

Revisão do fundo nada mais é que do que substituição da Taxa Referencial por outra que acompanhe a inflação, como o INPC.



Milhares de trabalhadores brasileiros aguardam com ansiedade a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O tema, que vem sendo discutido com bastante frequência pela população, ainda aguarda o parecer final do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Com isso, até então, os trabalhadores que não entraram com pedido de revisão do FGTS, ainda podem solicitar a correção do saldo do fundo.

A previsão é de que sejam liberados R$ 300 bilhões, com valor médio de repasse próximo dos R$ 10 mil por pessoa. Os valores para cada pessoa vão depender do tempo de trabalho e da média salarial recebida ao longo do tempo.

Como vai funcionar a revisão do FGTS?

Em suma, a revisão do FGTS nada mais é que do que substituição da Taxa Referencial (TR), usada hoje em dia para a correção monetária do fundo. O problema é que ela está zerada há anos, sem garantir lucros ao trabalhador.

Para isso, será utilizado outro índice referencial que, de certa forma, terá a missão de acompanhar os aumentos da inflação no país. Prevê-se aplicar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Resumindo: considerando o período em que a TR começou a valer, os beneficiários vem perdendo em rentabilidade, pois o lucro não é corrigido como deveria. A correção monetária que acompanha a inflação então seria a solução para esse déficit.

Quem pode entrar com ação para ter direito à revisão do FGTS?

No geral, qualquer trabalhador que já exerceu alguma atividade de carteira assinada após 1999 ou que tenha saldo vinculado em contas do FGTS pode solicitar a revisão. Isso inclui:

  • empregado rural;
  • empregado temporário;
  • trabalhador avulso;
  • safreiro;
  • trabalhador empregado, incluindo o doméstico.

Para entrar com um pedido de revisão, o trabalhador pode optar por alguns destes seguintes passos:

  • Ingressar com ação com ajuda de advogado. Ele poderá calcular o valor exato a receber e orientar o trabalhador;
  • Ingressar com a revisão por meio da Defensoria Pública da União. O processo é sem custos ao trabalhador;
  • Ingressar com a revisão por meio de ação coletiva do sindicato de sua categoria profissional.




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