O desemprego bateu na porta de muitos brasileiros de dois anos para cá. O motivo principal foi a pandemia da Covid-19, que fez com que várias empresas tivessem que reduzir o quadro de funcionários. Mas, você sabe quais são os direitos de quem foi demitido? Confira alguns deles.
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É de extrema importância conhecer os seus direitos para não ficar com um prejuízo ainda maior caso seja demitido. Por isso, veja o que é necessário ser acertado com as empresas no processo de demissão.
Direitos de quem foi demitido
Primeiramente é preciso considerar que o trabalhador de carteira assinada tem várias questões rescisórias, ou seja, ao final do contrato de trabalho.
Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem que receber todos os direitos trabalhistas. São eles: saldo do salário proporcional aos dias trabalhados; FGTS e multa de 40%; aviso prévio indenizado ou trabalhado; 13º salário proporcional; férias proporcional; seguro-desemprego.
Mas, se por outro lado o trabalhador for demitido por justa causa, ele perde boa parte desses direitos. Assim, fica apenas com o salário referente aos dias trabalhados e com o valor de férias vencidas, se tiver.
Além disso, outro detalhe está no tipo de contrato de trabalho. Se for de prazo indeterminado, o trabalhador tem todos esses direitos citados. Mas, se for por prazo determinado, ou seja, com data certa para acabar, o trabalhador só tem direito às férias e 13º proporcionais e o FGTS, sem a multa de 40%.
A retirada da multa se dá justamente pelo fato de que o trabalhador já sabia que o contrato de trabalho tinha prazo para acabar.
Outro caso é quando o trabalhador pede a demissão. Nessas situações, os direitos também mudam. Ele continua tendo direito às verbas rescisórias, mas perde a multa de 40% do FGTS, assim como o seguro-desemprego.