Estudantes que participaram do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o segundo semestre de 2017 receberão o abatimento de até 86,5% nas dívidas. O percentual pode subir para 92% caso o devedor esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
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A Medida Provisória 1090/21, publicada em 30 de dezembro no Diário Oficial da União, beneficia os alunos com débitos atrasados e não pagos há mais de 90 dias da data de publicada da medida.
Perdão da dívida
É possível conseguir redução de 12% no pagamento à vista ou parcelar o débito em até 150 vezes, sem cobrança de juros ou multas. Por outro lado, caso a dívida ultrapasse mais de 360 dias, o estudante pode receber os descontos de 86,5% e 92% sobre o valor devido.
A adesão ao processo de renegociação de dívidas do Fies será feita por meio dos canais de atendimento oferecidos pelos agentes financeiros.
Atraso nos pagamentos
Conforme esclareceu o governo, o intuito da medida é diminuir o índice de inadimplência do Fies, que cresceu por causa da pandemia da Covid-19. Estima-se que o valor dos débitos vencidos chegue ao patamar de R$ 6,6 bilhões.
Dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) indicam que cerca de 1 milhão de estudantes estão com dívidas atrasadas há mais de 90 dias no Fies. A suspensão dos pagamentos não terá impacto fiscal, pois os valores são considerados irrecuperáveis pelo governo.
Vale destacar que a Lei 14.024/21 havia suspendido provisoriamente as obrigações dos alunos com o Fies enquanto durasse o período de calamidade pública causado pela pandemia. Na ocasião, a decisão foi reconhecida por meio do Decreto Legislativo 6/20.