INSS divulga calendário e regras de pagamento do 13º salário em 2022

Além dos aposentados e pensionistas, também recebem o benefício os segurados por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade ou auxílio-reclusão.



Quem é aposentado e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode consultar desde já o calendário de pagamentos do 13º salário. Seguindo a tradição, os repasses vão acontecer em duas parcelas, começando para quem ganha até um salário mínimo e depois para quem recebe acima do piso.

Leia mais: Datas e valor do 14º salário do INSS são confirmadas, mas benefício será pago?

As novas regras de pagamento do abono anual dos segurados foram apresentadas no Decreto 10.410, publicado pelo governo federal no dia 30 de junho de 2020. Apesar de terem sido definidas há dois anos, as novas diretrizes serão cumpridas pela primeira vez em 2022, considerando que houve a antecipação do benefício nos dois últimos anos em razão da pandemia.

Além dos aposentados e pensionistas, quem também recebe o 13º salário do INSS são os segurados por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Confira abaixo o calendário oficial de pagamentos!

Calendário de pagamento do 13º salário do INSS 2022

Para segurados que ganham até um salário mínimo

Benefício final 1ª parcela 2ª parcela
1 25 de agosto 24 de novembro
2 26 de agosto 25 de novembro
3 29 de agosto 28 de novembro
30 de agosto 29 de novembro
5 31 de agosto 30 de novembro
6 01 de setembro 01 de dezembro
02 de setembro 02 de dezembro
8 05 de setembro 05 de dezembro
06 de setembro 06 de dezembro
08 de setembro 07 de dezembro

Para segurados que ganham acima de um salário

Benefício final 1ª parcela 2ª parcela
1 e 6 01 de setembro 01 de dezembro
2 e 7 02 de setembro 02 de dezembro
3 e 8 05 de setembro 05 de dezembro
4 e 9 06 de setembro 06 de dezembro
5 e 0 08 de setembro 07 de dezembro

Valor do 13º salário do INSS

O 13º salário será calculado com base no valor do benefício pago em folha, com cobrança ou não de tributo, a saber:

  • A 1ª parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício pago no mês de agosto e será repassada juntamente com os benefícios dessa competência; e
  • A 2ª parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro – aqui pode ou não haver a incidência de Imposto de Renda (IR).




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário