A Reforma da Previdência trouxe novas regras para a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma delas é referente as pessoas que começaram as contribuições antes de 1994. Tendo em vista a troca da moeda brasileira, na época de cruzeiro para real, os segurados que faziam as suas contribuições antes dessa data têm direitos diferentes.
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A nova regra levará em consideração apenas o tempo de contribuição antes da troca de moedas, não o valor. A justificativa é que o padrão monetário praticado dificultou a conversão das moedas, principalmente no que diz respeito à inflação, que na época era muito alta no Brasil. É importante ressaltar também que as pessoas que faziam suas contribuições antes de 1994 ficaram no prejuízo com a nova regra.
O que acontece com quem já podia se aposentar em 1994?
As pessoas que já tinham direito à aposentadoria na época, tiveram apenas as contribuições feitas até julho de 1994 levadas em consideração. Se os valores quando convertidos em real foram positivos, será possível o segurado se aposentar. Mas vale a ressalva, essa modalidade é válida somente para as pessoas que ainda não solicitaram os benefícios.
Com a ajuda de um advogado previdenciário é possível também que o segurado tenha uma aposentadoria mais vantajosa, mas, para isso, seria preciso que fossem descartadas as contribuições feitas após julho de 1994. Contudo, é necessário que essa atitude possa resultar também na eliminação do tempo de contribuição.
Como fazer a solicitação da aposentadoria no INSS?
A solicitação da aposentadoria pode ser feita pelo site do INSS, pelo telefone 135 e o app “Meu INSS”, disponível para Android e iOS.
Os documentos necessários para a solicitação junto ao INSS são:
- RG e CPF;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante do tempo de serviço;
- Comprovante de residência;
- Requerimento preenchido.
- Reforma da Previdência
Essas mudanças da previdência valem para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Elas entraram em vigor no dia 13 de novembro de 2019, através da emenda constitucional nº 103 publicada no Diário Oficial da União.
Outras mudanças dessa emenda foram:
- Pagamento da pensão por morte aos beneficiários;
- Idade mínima e tempo de contribuição;
- Cálculo do benefício;
- As alíquotas de contribuição, limite e acúmulo dos benefícios;
- Além da criação de regras de transição que contemplam quem já estava no mercado antes da reforma.