Sempre que um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber uma multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Apesar disso, essa multa pode estar com os dias contados.
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Todos os meses, as empresas são obrigadas a depositar 8% do salário do trabalhador na conta do FGTS. Mas, com a nova reforma trabalhista, mais mudanças podem vir nos próximos meses.
Multa FGTS
O governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência, prevê o fim do pagamento da multa de 40% do saldo do FGTS. Até então, esse é um direito que todo funcionário de carteira assinada tem para receber quando é demitido sem justa causa.
Outra mudança que também pode ser implantada, além do fim da multa de 40%, é a união do FGTS com o seguro-desemprego. São dois respaldos que o trabalhador tem quando é demitido e que ajuda na organização financeira da casa até que ele consiga um novo trabalho.
Vale lembrar que o FGTS que é depositado todos os meses não pode ser sacado pelo trabalhador quando ele bem entender. Ou seja, existem regras específicas que permitem o acesso ao dinheiro para que ele continue sendo visto como uma verba de segurança para os trabalhadores. Por exemplo, o FGTS pode ser usado na compra da casa própria.
O fim da multa de 40% é visto com bons olhos por muitos especialistas, que acreditam que isso diminuiria a rotatividade de funcionários que forçam uma demissão sem justa causa, visando apenas o recebimento desse dinheiro.
Para outros, apenas as empresas seriam beneficiadas. Apesar disso, todos os pontos continuam sendo analisados e devem ser amplamente discutidos ao longo de 2022, até que se tenha mais uma reforma trabalhista e novas mudanças sejam apresentadas aos empregados e empregadores.