A saúde do trabalhador nunca antes esteve tanto no centro das atenções das empresas. Essa mudança de comportamento veio, principalmente, como consequência da pandemia da Covid-19. Agora, uma nova portaria começou a valer com regras de proteção à saúde dos trabalhadores.
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As novas determinações são do Ministério do Trabalho e entraram em vigor no dia 3 de janeiro. Tais mudanças já eram para valer desde julho do ano passado.
Normas de trabalho
Agora está definido, não tem mais adiamento para as novas regras de trabalho ligadas à saúde dos trabalhadores brasileiros. São várias mudanças voltadas para o gerenciamento dos riscos, com ações preventivas e de promoção à saúde.
As alterações nas normas incluem também o controle da exposição dos trabalhadores aos agentes físicos, químicos e biológicos que comprometam a saúde. Mais atenção também ao trabalho da construção civil. Assim, em obras com mais de sete metros de altura e com mais de 10 funcionários, um engenheiro vai ser responsável por assinar as normas de prevenção.
Além disso, as regras passam a ser gerais. Ou seja, precisam ser seguidas por todas as empresas. Não mais como antes, que cada empresa poderia definir o próprio plano de segurança.
Todas as mudanças anunciadas nas normas de trabalho por parte do Ministério consideram as mais recentes convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Por fim, fiscais do trabalho vão monitorar de perto se as empresas e os funcionários estão cumprindo com as novas regras.