Se você não andou acompanhando as últimas atualizações envolvendo as regras trabalhistas, saiba que o governo federal estabeleceu mudanças significativas em relação aos benefícios de vale-alimentação e vale-refeição.
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As novidades foram publicadas como parte do Decreto nº 10.854/21, cujas normas implicam em mudanças significativas não só para os trabalhadores, mas também para os empregadores, empresas responsáveis pelos vales e os estabelecimentos comerciais de alimentos.
É importante destacar que, com a ação, o objetivo do governo é ampliar o mercado das empresas de vale-alimentação, que há muitos anos atua de forma concentrada e verticalizada.
Mudanças no vale alimentação
Confira a seguir o que mudou nos benefícios para:
Os trabalhadores
- De acordo com o decreto, estabelecimentos comerciais que passam o vale alimentação como forma de pagamento devem aceitar todos os cartões sem restrição ou distinção de bandeiras.
- Operadoras dos cartões devem autorizar que os créditos acumulados com uma determinada bandeira sejam transferidos sem custo para o cartão de outra.
- Os trabalhadores podem se dirigir a estabelecimentos que sejam mais próximos da sua casa, e gastar com menores valores dos produtos, sem ter que se preocupar se a loja aceita ou não a bandeira do vale alimentação.
Empresas
- As instituições que oferecem vale-alimentação ou refeição a seus funcionários não podem solicitar ou receber descontos na contratação de operadoras dos benefícios. O intuito é priorizar contratações que sejam mais vantajosas para o contratante, ao invés daquelas que garantem mais descontos.
- Todas as empresas registradas no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) estão submetidas às novas regras impostas pelo decreto.
- O prazo para a realização das mudanças já está valendo e as empresas têm até maio de 2023 para conseguirem se adequar.