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Depósito do FGTS em conta pessoal do funcionário é permitido?

O depósito do FGTS tem regras próprias que não podem ser ignoradas pelas empresas. Pagar em conta pessoal, por exemplo, invalida o depósito.



O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo destinado para aqueles que trabalham de carteira assinada, sendo, portanto, diferente da conta pessoal dos trabalhadores. Dessa forma, o depósito do FGTS em conta corrente é considerado inválido.

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Isso porque a obrigação de recolher o FGTS é do empregador e só é confirmada a partir do momento em que 8% do salário do trabalhador cai na conta do fundo de garantia. Ou seja, valores pagos para a conta corrente não são considerados.

Depósito do FGTS

O depósito em outros tipos de conta é considerado inválido, até mesmo porque o dinheiro do FGTS é reservado para situações específicas e não pode ser usado quando o trabalhador bem entender. Dessa forma, se o depósito do FGTS vai para uma conta corrente, o fundo perde a sua função de servir como uma garantia para o trabalhador.

Assim, quando uma empresa faz o depósito dos 8% do salário em qualquer outra conta que não seja a do trabalhador no FGTS, ela aplica uma espécie de fraude no fundo de garantia. Afinal de contas, o FGTS é um valor destinado para a segurança do trabalhador em casos de rescisão do contrato. Ou seja, quando é demitido sem justa causa.

Por essa razão, se o FGTS for depositado em outra conta ele não tem validade nenhuma. Além disso, a empresa pode ser cobrada a fazer o depósito retroativo dos valores. Lembrando que o FGTS é depositado todos os meses pelos empregadores.




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