O governo federal apresentou, no começo da semana passada, a proposta de pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2022. O cronograma foi recebido e aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) na última sexta-feira, 7, oficializando assim as datas das liberações.
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A partir de agora, com a aprovação do calendário PIS/Pasep 2022, os trabalhadores elegíveis já sabem as datas de quando o pagamento do benefício estará disponível. Começam a receber no dia 8 de fevereiro os beneficiários nascidos em janeiro e receberão por últimos os aniversariantes de dezembro, com os depósitos acontecendo no dia 31 de março deste ano.
O abono salarial deste ano é referente ao ano-base 2020, ou seja, para quem trabalhou com carteira assinada neste ano em questão. No caso dos trabalhadores que exerceram atividade remunerada em 2021, e que aguardavam com expectativa a liberação do pagamento agora, deverão aguardar até 2023, quando serão feitos os depósitos referentes a esse ano-base.
Calendário de pagamento do PIS/Pasep 2022
Veja a seguir as datas de repasses dos benefícios aos trabalhadores elegíveis:
PIS – voltado para funcionários de empresas privadas
Mês de nascimento | Data de pagamento do PIS |
Janeiro | 08 de fevereiro |
Fevereiro | 10 de fevereiro |
Março | 15 de fevereiro |
Abril | 17 de fevereiro |
Maio | 22 de fevereiro |
Junho | 24 de fevereiro |
Julho | 15 de março |
Agosto | 17 de março |
Setembro | 22 de março |
Outubro | 24 de março |
Novembro | 29 de março |
Dezembro | 31 de março |
Pasep – destinado aos servidores da esfera pública
Número final da inscrição | Data de pagamento do Pasep |
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de fevereiro |
2 | 17 de fevereiro |
3 | 17 de fevereiro |
4 | 22 de fevereiro |
5 | 24 de fevereiro |
6 | 15 de março |
7 | 17 de março |
8 | 22 de março |
9 | 24 de março |
Valor do PIS/Pasep
O valor do abono salarial PIS/Pasep será de, no máximo, R$ 1.212 – equivalente a um salário mínimo. A quantia será repassada para aqueles que trabalharam com carteira assinada a longo dos 12 meses de 2020.
Quem exerceu atividade formal por menos tempo irá receber o benefício de forma proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base. Para saber o valor exato, basta dividir o salário mínimo por doze e depois multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Veja o exemplo: uma pessoa que trabalhou com carteira assinada durante oito meses em 2020 terá o seguinte cálculo: 1212 : 12 = 101 x 8 (quantidade de meses trabalhados) = R$ 808. Este será o valor que o cidadão receberá pelo benefício este ano.