Depois da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, a pensão por morte teve mudança nos valores recebidos pelos dependentes. Mas, se a morte foi antes da reforma e a pensão foi solicitada só depois, como fica o cálculo? É o que vamos te explicar agora.
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A pensão por morte ficou alterada pela Reforma. Apesar disso, em caso de mortes antes das mudanças, mesmo que o pedido tenha sido feito depois de novembro de 2019, a base de cálculo precisa seguir a lei anterior.
Pensão por morte
É fato que depois da Reforma da Previdência, a pensão por morte foi um dos benefícios prejudicados pelas novas regras. Ou seja, os dependentes passaram a receber menos do que antes da reforma.
Ou seja, antes a pensão por morte era integral, de 100%. Depois da Reforma, o cálculo pode deixar a pensão inferior a 30%.
Assim, por exemplo, uma pensão que inicialmente seria de R$ 4.000,00 pode cair para R$ 1.400,00. Além disso, se o principal dependente já for aposentado, essa pensão pode ficar ainda menor.
Nos casos de mortes antes da Reforma, o cálculo deve seguir as regras anteriores, mesmo que o pedido de pensão tenha demorado para ser feito. Assim, o cálculo que vai prevalecer no pagamento deve ser de 100%. Quem não recebe isso hoje, pode e deve fazer o pedido de revisão do benefício.
Em algumas revisões, os valores podem ser reajustados em até R$ 3.000,00. Por isso, para não deixar nenhum direito de fora, em caso de dúvida a melhor dica é pedir a revisão do benefício o quanto antes caso acredite que os valores estão abaixo do que era o correto.
Então, fique atento, já que o pedido de revisão do benefício pode ser feito no prazo máximo de 10 anos do recebimento da primeira parcela da pensão.