Segundo informações da a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), a hipertensão popularmente conhecida como pressão alta, é uma doença muito silenciosa que atinge mais de 30% da população brasileira. É um problema considerado preocupante, pela sua capacidade silenciosa de agir causando consequências graves na vida dos enfermos.
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Dessa forma, é muito comum que se ouçam perguntas sobre as pessoas que possuem essa doença, será que elas também podem ser amparadas pelo governo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? E se não, quais os benefícios oferecidos pelo governo a essas pessoas?
Confira:
Dependendo do grau de invalidez, ou seja, se ela é permanente ou temporária, as pessoas que possuem pressão alta podem ter direto a dois benefícios.
Sendo a incapacidade de exercer o seu trabalho de forma temporária, o INSS fornece ao trabalhador o auxílio-doença, mas se o segurado for permanentemente incapaz de trabalhar, ele poderá ser aposentado por invalidez.
É importante ressaltar que se a incapacidade temporária for considerada permanente, o trabalhador será contemplado apenas com um auxílio ou seja, ele deixa de receber o auxílio doença para receber a aposentadoria por invalidez.
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para hipertensos
Normalmente a hipertensão não interfere de forma relevante na rotina das pessoas, mas caso seja preciso fazer um tratamento mais específico onde seja necessário a intervenção de remédios que atrapalhem a execução do trabalho, nesse caso o trabalho precisa ser afastado, sendo necessário passar por uma perícia médica do INSS, para que seja feita uma avaliação, a partir disso é que se define se será ou não concedido o benefício, inicialmente de auxílio-doença.
Mas se a doença fizer com que a pessoa tenha complicações mais graves, como AVC que pode causar sequelas ou problemas cardiovasculares, de imediato a perícia pode fazer a conclusão do caso, concedendo a aposentadoria por invalidez.
É importante lembrar que assim como a aposentadoria invalidez, o auxílio-doença também possuem regras de concessão. Confira abaixo os requisitos necessários para cada benefício:
Regras do auxílio-doença | Regras da aposentadoria por invalidez |
Estar afastado do trabalho por 15 dias consecutivos ou não, nos últimos 60 dias, devido a mesma doença | Possuir incapacidade permanente, ou seja, pode durar por toda vida do segurado |
Atender a carência mínima de 12 contribuições mensais | Cumprir com a carência de 12 meses |
Possuir qualidade de segurado | Possuir qualidade de segurado |
Passar pela perícia do INSS | Realizar a perícia médica do INSS |
A carência é dispensada em casos de acidentes vinculados ao trabalho ou doença grave. | Neste caso, a carência é dispensada nos seguintes casos: doença grave ou atrelada ao trabalho e acidentes de qualquer natureza. |