Com a explosão de casos de covid-19 e gripe H3N2, muitos trabalhadores têm sido afastados das atividades. Afinal de contas, as duas doenças são respiratórias e bastante contagiosas. Por isso, se isolar é a melhor prevenção para evitar que a doença atinja mais pessoas.
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Mas, a dúvida de muitos é sobre os direitos e deveres em casos de afastamento do serviço. Nesses casos, os dias não trabalhados podem ser descontados do trabalhador? Veja como fica.
Covid e gripe
Primeiramente é preciso esclarecer que em casos de covid-19 ou gripe o trabalhador tem direito ao afastamento. Mas, para isso, é preciso apresentar um atestado médico com a quantidade de dias que precisará ficar afastado. O prazo pode chegar a 15 dias.
Mas, nos casos em que o trabalhador tenha um serviço no modelo home office, ele não precisa deixar de trabalhar se conseguir manter as funções. A não ser que os sintomas o incapacitem, como por exemplo, mal estar e dores no corpo. Nesses casos é necessário apresentar também o atestado médico.
É obrigação de todo trabalhador informar aos chefes qualquer sintoma, de gripe ou covid-19. Já que, nesses casos, a orientação é pelo isolamento o quanto antes para evitar mais infecções. O período de quarentena indicado pelo Ministério da Saúde é de 14 dias.
Se mesmo com atestado médico a empresa obrigar o empregado a trabalhar, ele pode fazer uma denúncia pelo telefone 158, do Ministério do Trabalho e Previdência. No caso de mulheres grávidas é preciso afastar a funcionária do trabalho presencial enquanto durar a pandemia da covid-19.
Além disso, para voltar ao trabalho é preciso cumprir todo o prazo de isolamento e não ter mais nenhum sintoma de nenhuma das duas doenças, tanto a gripe quanto a covid-19. Nos casos em que o isolamento precisa passar do prazo de 15 dias, os trabalhadores passam a ter direito ao auxílio-doença do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Dessa forma, em caso de sintoma o certo é procurar um médico e seguir as recomendações, apresentando os atestados para as empresas.