Em 2022, trabalhadores que atuam com carteira assinada terão direito a fazer novos saques do PIS/Pasep. Para alguns, será possível realizar duas retiradas: uma do abono salarial e outra das cotas do Fundo.
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O pagamento do abono salarial foi adiado no ano passado para que o governo pudesse usar as verbas em um programa emergencial. Os repasses dos próximos meses serão referente ao ano-base 2020, enquanto os valores do ano-base 2021 serão depositados somente em 2023.
Já as cotas do Fundo PIS/Pasep serão disponibilizadas para quem tinha carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988, mas ainda não realizou o saque. O benefício ficará disponível até o dia 1º de junho de 2025, com possibilidade resgate pelos herdeiros do cidadão em caso de falecimento.
Quem tem direito ao abono salarial?
Aqueles que cumprem os seguintes requisitos estão aptos a receber o benefício:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média mensal de até dois salários mínimos em 2020;
- Ter trabalho por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2020;
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Quem tem direito às cotas do Fundo?
O trabalhador inscrito no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não resgatou o saldo de cotas na conta individual de participação.
Calendário do abono PIS/Pasep 2022
- PIS (funcionários de empresas privadas)
Nascidos em | Recebem no dia |
Janeiro | 8 de fevereiro |
Fevereiro | 10 de fevereiro |
Março | 15 de fevereiro |
Abril | 17 de fevereiro |
Maio | 22 de fevereiro |
Junho | 24 de fevereiro |
Julho | 15 de março |
Agosto | 17 de março |
Setembro | 22 de março |
Outubro | 24 de março |
Novembro | 29 de março |
Dezembro | 31 de março |
- Pasep (servidores públicos)
Final da Inscrição | Recebem no dia |
0 – 1 | 15 de fevereiro |
2 – 3 | 17 de fevereiro |
4 | 22 de fevereiro |
5 | 24 de fevereiro |
6 | 15 de março |
7 | 17 de março |
8 | 22 de março |
9 | 24 de março |
O abono PIS/Pasep tem valor de até um salário mínimo por trabalhador, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base. Ou seja, por cada mês em que atuou com carteira assinada em 2020, ele recebe 1/12 de R$ 1.212 (piso nacional em vigência).