O saque do valor total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não é liberado apenas em caso de demissão sem justa causa. Existem outra situações que possibilitam o resgate integral do dinheiro. Um deles é para quem está desempregado.
Funciona assim: além do saque integral para quem é desligado sem motivo do emprego, o cidadão com saldo no FGTS há pelo menos 3 anos, e que está sem assinar carteira, também pode sacar o montante parado, neste caso, de contas inativas.
A cada emprego com carteira assinada, o trabalhador abre uma conta diferente em seu nome no FGTS. Por isso, contas de empregos antigos são chamadas de inativas e do atual de ativa.
Partindo dessa regra, o cidadão que for demitido sem justa causa pode sacar o valor do FGTS que está associado somente ao atual emprego. Já relação aos valores retesados de contas antigas não sacadas, eles ficam parados até surgir uma nova oportunidade de saque. Conheça algumas das regras a seguir!
Quando é possível sacar o FGTS?
Confira a seguir outras situações que permitem o saque do fundo:
- Pessoa com 70 anos ou mais;
- Rescisão por culpa do empregado e do empregador ou por força maior;
- Rescisão por meio de acordo;
- Doenças graves, como Aids ou Câncer, do trabalhador ou dependentes ou estágio terminal de qualquer enfermidade.
- Em caso de morte do trabalhador, dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente podem realizar o saque;
- Fenômenos naturais ou calamidade pública que afetem ao trabalhador;
- Morte do empregador e encerramento da empresa;
- Saque imediato;
- Saque-aniversário;
- Término do contrato do trabalho temporário;
- Trabalhador avulso sem remuneração por pelo menos 90 dias;
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Complementar o pagamento da compra de imóvel por consórcio;
- Colaborar com o pagamento do financiamento do imóvel (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
- Demissão sem justa causa.
Como sacar o FGTS depois de 3 anos desempregado?
A Caixa Econômica Federal é a encarregada dos saques do FGTS. Portanto, o pedido de saque do FGTS deve ser feito junto à instituição. Mas atenção: a requisição só fica disponível a partir do mês de aniversário do cidadão e após ele ter cumprido 3 anos ininterruptos sem registro na carteira.
Para realizar o pedido junto ao banco é preciso ter em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- Número do PIS/Pasep/NIS;
- Carteira de trabalho para comprovar que está desempregado há 3 anos seguidos.