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Minirreforma na legislação trabalhista e o fim do direito a multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego! Veja como o sistema funcionará!

Trabalhadores terão reserva financeira com os depósitos do FGTS



Uma notícia que circula pelas mídias de um possível fim da multa de 40% do FGTS e também do seguro desemprego tem deixado os trabalhadores de cabelo em pé, essa é apenas uma mudança de muitas outras da legislação trabalhista pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GEAT) elaborado pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, junto ao Governo Federal.

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O grupo justificou a proposta de acabar com os benefícios dizendo que ela diminui a mudança de funcionários e traz mais recursos para que as empresas possam contratar mais trabalhadores.

Caso aconteça a extinção desses benefícios acarretará a diminuição do número de desempregados e o dinheiro dos benefícios extintos poderá ser usado para outras finalidades.

Se acontecer mesmo o fim do seguro-desemprego e da multa de 40%, a empresa deixaria de pagar esses valores aos trabalhadores demitidos e faria os repasses ao governo, esse repasse deverá ser entregue ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que o objetivo de ajudar trabalhadores que ganham até um salário mínimo e meio.

Os trabalhadores que ganham até um salário mínimo e meio, receberão em 30 meses, cerca de 7,2 salários mínimos em suas contas de FGTS, esse valor passará por uma correção monetária conforme os índices praticados pelo governo para aumentar a renda desses trabalhadores.

Se o trabalhador for demitido, ele poderá de sacar todos os meses o equivalente a um salário que recebia enquanto estava exercendo atividade de carteira assinada, só que o trabalhador começará a ter uma reserva financeira considerável com os depósitos na conta do FGTS.

Essa minirreforma ainda está em estudo e ainda não tem possibilidade de se tornar realidade.




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