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Segurado do INSS: Quais parentes têm direito à pensão por morte?

Benefício pago em caso de morte do segurado do INSS é concedo a apenas alguns parentes específicos do trabalhador.



O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) tem um benefício que atende familiares de trabalhadores que faleceram na condição de segurado do órgão. Entretanto, a pensão por morte não é concedida para qualquer parente do cidadão, mas apenas para seus dependentes.

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A lei cita esses dependentes por ordem de prioridade, conforme indicado abaixo:

  • Cônjuge/companheiro (inclusive da relação homoafetiva) e filhos de até 21 anos ou deficientes de qualquer idade;
  • Pais;
  • Irmãos.

A pensão não é dividida entre os grupos. Caso o segurado falecido tenha cônjuge e filhos de até 21 anos, somente eles terão direito ao benefício. Mas se não tiver cônjuge nem filhos menores de 21 anos, seus pais podem entrar com o pedido, e assim sucessivamente.

Vale destacar que no caso de pais e irmãos, é necessário comprovar que há dependência econômica do trabalhador falecido. Já os filhos e cônjuge não precisam fazer essa comprovação.

Como é feita a comprovação?

Com excessão do cônjuge/companheiro e filhos menores de 21 anos, todos os demais parentes precisam comprovar a dependência econômica. Isso vale, inclusive para enteados e menores tutelados.

É necessário apresentar ao menos dois documentos comprobatórios incluídos na lista a seguir:

  • Declaração do imposto de renda do segurado, constando o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Conta bancária conjunta;
  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • Outros documentos que possam levar à comprovação do fato.




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