As famílias de baixa renda podem contar com o benefício da tarifa social, que dá descontos na conta de luz. Mas, para isso, é preciso ter o Cadastro Único (CadÚnico), que é o banco de dados do governo federal. Agora, o programa deve incluir mais de 11 milhões de famílias.
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O anúncio da inclusão de mais famílias no programa social foi feito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os descontos vão de 10% a 65% para os brasileiros de baixa renda.
Tarifa social
Com a inclusão de mais famílias na tarifa social, o número de beneficiados deve passar dos 23 milhões. Só no Rio de Janeiro, mais de 559 mil pessoas devem ser incluídas agora no programa social.
A inclusão de mais famílias vai ser feita por meio do cruzamento entre os dados do Ministério da Cidadania e as empresas distribuidoras de energia elétrica. Assim, a partir deste mês, quem atender todas as exigências do programa pode ser incluído no tarifa social.
Para saber se a sua conta de luz está inserida no programa é só conferir na própria conta do mês seguinte. É muito importante estar com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) para que as chances de inclusão no programa aumentem.
Assim, desde que a inscrição passou a ser automática, as famílias podem ser incluídas também de forma direta desde que os dados estejam corretos no sistema do CadÚnico. Dessa forma, todos os meses será feito o cruzamento de dados que pode incluir mais famílias.
Além de terem inscrição no CadÚnico, a renda mensal tem que ser menor igual ou menor a meio salário mínimo. Além disso, as famílias que têm direito são aquelas que têm alguém em casa que precise de aparelhos elétricos ligados 24 horas por dia, desde que a renda mensal da casa seja de até três salário mínimos.
Pode receber a tarifa social a família que tenha algum integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Veja como é feito o desconto na conta de energia de acordo com o consumo das famílias:
- Primeiros 30 kWh/mês consumidos = 65% de desconto
- O consumo acima de 30 kWh/mês até 100 kWh/mês = 40% de desconto
- O consumo acima de 100 kWh/mês até 220 kWh/mês = 10% de desconto
- O consumo acima de 220 kWh/mês = não tem desconto