Tenho problema de coluna, posso me aposentar por invalidez?

Entenda o que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera na hora de avaliar o benefício por incapacidade permanente.



Problemas na coluna são a razão de milhares de trabalhadores deixarem se exercer suas atividades laborais todos os anos. Essas condições causam dores intensas que podem até impedir que o profissional continue exercendo o trabalho que garante seu sustento.

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O que muitos que estão nesse situação questionam é sobre a possibilidade de conseguir o benefício por incapacidade permanente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), também conhecido com aposentadoria por invalidez. Será que é possível?

O que o INSS avalia?

Quando o trabalhador solicita o benefício ao INSS, seja por incapacidade temporária ou permanente, o órgão avalia as consequências da enfermidade na vida da pessoa. Não é de fato a doença que importa, e sim seus reflexos.

Durante a perícia médica, um profissional avalia o segurado para verificar se ele tem direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença. A comprovação da situação de saúde também deve ser feita a partir de exames, laudos médicos e outros documentos.

É importante destacar que a maioria dos trabalhadores recebe primeiro o auxílio-doença, concedido quando há possibilidade de recuperação. Só após algum tempo, quando comprovada sua incapacidade para o trabalho, o INSS libera o benefício permanente.

Carência

O segurado precisa ter cumprido carência de 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício. Nos casos de algumas doenças específicas, a carência é dispensada. Veja quais são:

  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Nefropatia grave;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de Paget);
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Neoplasia grave;
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

O INSS também não exige cumprimento de carência nos casos de acidente de qualquer natureza e de acidentes ou doenças de trabalho.




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