Problemas na coluna são a razão de milhares de trabalhadores deixarem se exercer suas atividades laborais todos os anos. Essas condições causam dores intensas que podem até impedir que o profissional continue exercendo o trabalho que garante seu sustento.
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O que muitos que estão nesse situação questionam é sobre a possibilidade de conseguir o benefício por incapacidade permanente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), também conhecido com aposentadoria por invalidez. Será que é possível?
O que o INSS avalia?
Quando o trabalhador solicita o benefício ao INSS, seja por incapacidade temporária ou permanente, o órgão avalia as consequências da enfermidade na vida da pessoa. Não é de fato a doença que importa, e sim seus reflexos.
Durante a perícia médica, um profissional avalia o segurado para verificar se ele tem direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença. A comprovação da situação de saúde também deve ser feita a partir de exames, laudos médicos e outros documentos.
É importante destacar que a maioria dos trabalhadores recebe primeiro o auxílio-doença, concedido quando há possibilidade de recuperação. Só após algum tempo, quando comprovada sua incapacidade para o trabalho, o INSS libera o benefício permanente.
Carência
O segurado precisa ter cumprido carência de 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício. Nos casos de algumas doenças específicas, a carência é dispensada. Veja quais são:
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de Paget);
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Neoplasia grave;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
O INSS também não exige cumprimento de carência nos casos de acidente de qualquer natureza e de acidentes ou doenças de trabalho.