O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) registrou perda de 10,11% em 2021, cerca de R$ 121 bilhões. Esse rombo é resultado da diferença ente a Taxa Referencial (TR), usada no reajuste do saldo das contas, e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação no país.
No ano passado, a TR ficou em 0,0488%, ao passo que INPC fechou em alta de 10,16%. Segundo levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), a perda acumulada nos últimos 22 anos chega a R$ 632 bilhões.
Os trabalhadores que conta com essa espécie de poupança continuarão no prejuízo, já que a TR deve continuar próxima de zero. Enquanto isso, a inflação média prevista para os próximos anos é de 116%, uma média de 8% ao ano.
Considerando a diferença entre o INPC de 0,73% e a TR de 0,0488% apurada no dia 10 de janeiro de 2022, o IFGT calcula uma perda de R$ 11 bilhões nas contas do FGTS dos trabalhadores apenas até a data.
“Um trabalhador que tinha uma conta inativa com saldo de R$ 10 mil desde janeiro de 1999, chegou a um saldo, em janeiro de 2022, de R$ 31.364, com a correção pela TR. Se fosse pelo INPC, a conta acumularia R$ 89.410, ou seja, houve perda de R$ 57.225. A distribuição de lucro do FGTS pode diminuir o prejuízo entre 1% a 1,5%”, explica o advogado trabalhista Solon Tepedino.
Mudança no cenário
A situação só deve mudar quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, acredita o presidente do IFGT, Mario Avelino. O processo pede a troca da TR por outro índice de correção mais vantajoso para os trabalhadores.
A Corte decidiu na última quarta-feira, 12, que uso da TR como índice de atualização do saldo é inconstitucional. Até a deliberação do tema pelo Poder Legislativo, ficou definido o uso do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) nos cálculos.
“Essa decisão do STF aumenta exponencialmente os valores dos débitos trabalhistas, tendo em vista que as taxas consideradas são bem superiores a TR. Com isso, teremos um novo cenário, a aplicação desses novos índices devemos ver valores bem superiores”, afirma Tepedino.
Pedido de revisão
“A única forma dos mais de 80 milhões de trabalhadores prejudicados sensibilizarem e pressionarem o STF a marcar e julgar a ADI 5090, é entrando com uma ação na Justiça para recuperar estas perdas, assim como fizeram na década de 90″, aconselha o advogado.
Neste ano, o IFGT terá como foco uma campanha de orientação a respeito do tema. No dia 24 de janeiro, será publicada uma cartilha gratuita intitulada “Como recuperar as Perdas dos Expurgos da TR no Fundo de Garantia”. O próximo passo é a criação de uma calculadora, na qual o trabalhador poderá descobrir quanto tem a recuperar em saldo perdido do FGTS.