Mercadorias vindas do exterior por via aérea ou marítima receberão isenção tributária desde que não ultrapassem o valor de US$ 1.000. Recentemente, a Receita Federal dobrou o limite de valor, que antes era de US$ 500. A medida também amplia as cotas de outras modalidades de compras realizadas fora do Brasil.
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De acordo com o fisco, a cota de isenção de bagagens para viajantes que desembarcam no Brasil por vias aéreas ou marítimas não passava por modificação há cerca de 26 anos. Agora, com a decisão, que já está em vigor desde o dia 1º de janeiro, esse limite dobra de valor.
A portaria responsável por viabilizar a medida também aumentou o limite de valor para produtos adquiridos em lojas “duty free” por passageiros que adentram em território nacional por via fluvial, lacustre ou terrestre. Neste caso, a cota de isenção subiu de US$ 300 para US$ 500.
O Ministério da Economia explica que a mudança foi necessária para houvesse a readequação nos valores de isenção das fronteiras terrestres após mudanças para passageiros de avião. Em 2020, o limite de “duty free” para quem utilizasse vias aéreas passou de e US$ 500 para US$ 1.000.