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Vai comprar no exterior? Valor limite passa a ser de US$ 1.000

Medida também amplia as cotas de outras modalidades de compras realizadas fora do Brasil, como no caso de produtos adquiridos em lojas "duty free".



Mercadorias vindas do exterior por via aérea ou marítima receberão isenção tributária desde que não ultrapassem o valor de US$ 1.000. Recentemente, a Receita Federal dobrou o limite de valor, que antes era de US$ 500. A medida também amplia as cotas de outras modalidades de compras realizadas fora do Brasil.

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De acordo com o fisco, a cota de isenção de bagagens para viajantes que desembarcam no Brasil por vias aéreas ou marítimas não passava por modificação há cerca de 26 anos. Agora, com a decisão, que já está em vigor desde o dia 1º de janeiro, esse limite dobra de valor.

A portaria responsável por viabilizar a medida também aumentou o limite de valor para produtos adquiridos em lojas “duty free” por passageiros que adentram em território nacional por via fluvial, lacustre ou terrestre. Neste caso, a cota de isenção subiu de US$ 300 para US$ 500.

O Ministério da Economia explica que a mudança foi necessária para houvesse a readequação nos valores de isenção das fronteiras terrestres após mudanças para passageiros de avião. Em 2020, o limite de “duty free” para quem utilizasse vias aéreas passou de e US$ 500 para US$ 1.000.




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