Algumas doenças fazem parte da lista considerada pela Receita Federal que isentam os brasileiros da declaração do Imposto de Renda (IR). São doenças previstas na legislação tributária e, por isso, as pessoas podem solicitar todos os anos a isenção por ser um direito garantido.
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Durante o pedido de isenção são solicitados documentos que comprovem a existência da doença. Valem como comprovação os exames e laudos médicos, por exemplo.
Isenção da declaração
O pedido de isenção do IR pode ser feito pela internet. Em todos os casos, os cidadãos só vão precisar comparecer ao INSS se forem convocados. Ou seja, caso necessitem de mais alguma etapa de confirmação que de fato possuem tal doença.
Quando isso acontece, os interessados em pedir a isenção da declaração do Imposto de Renda passam por uma perícia. Assim, junta-se o resultado da análise dos médicos do INSS ao documentos já anexados durante o pedido de isenção.
A maior parte das doenças consideradas para a isenção da declaração leva em conta o caráter crônico. Ou seja, nos casos em que as doenças são irreversíveis e que afetem a vida dos cidadãos.
Confira abaixo a lista das doenças que permitem a isenção do IR:
- moléstia profissional
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira, hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.