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Como declarar rendimentos no exterior no imposto de renda?

Se você tem rendimentos, sejam eles aplicações ou salários, provenientes do exterior, saiba como declarar no imposto de renda.



O número de brasileiros residentes no exterior, seja por estudo, seja a trabalho, cresce a cada ano. Estimativas do Ministério das Relações Exteriores indicam que, só nos Estados Unidos, haja mais de 1 milhão de brasileiros em situação de residência. A estatística cresce se considerarmos a imigração para países da Europa, Oceania e Ásia.

São considerados expatriados aqueles que moram no exterior enviados por suas empresas, imigrantes fugindo da recessão e quem busca pela diversificação de investimentos. E, falando nisso, sempre surge a dúvida – como declarar em rendimentos no exterior no imposto de renda?

Sim, qualquer brasileiro residente no exterior que tenham rendimentos precisa declará-los no imposto de renda. O mesmo vale para quem mora aqui e invista fora. Um ponto a observar é como declarar corretamente, a partir do momento em que pode haver uma dupla taxação, isto é, o rendimento pode ser taxado aqui e lá fora.

Saiba mais detalhes sobre declaração de rendimentos no exterior em variados casos!

O que é a Bitributação?

A bi-tributação acontece quando o mesmo rendimento é taxado tanto pela fonte pagadora internacional, quanto no Brasil, ao ser declarado no país. O investidor deve declarar qualquer rendimento advindo do exterior, além dos valores já tributados no país de origem, a conversão cambial, entre outros dados. A partir daí, apura se o imposto é devido ou não.

Caso as alíquotas tributadas no exterior sejam maiores que as incidentes no Brasil, o contribuinte não pagará o imposto novamente. No entanto, segue obrigado a declarar os rendimentos. A dupla incidência internacional ainda ocorre pela falta de determinados acordos entre o Brasil e outras nações. Mas, há caminhos legais para evitá-la.

Mesmo em países onde não haja o referido acordo, o contribuinte pode verificar certos princípios nos quais se admite o mesmo tratamento empregado nos dois países. Um investidor americano recolhe os tributos dos investimentos realizados aqui, e o mesmo ocorre com um investidor brasileiro aplicando nos Estados Unidos, por exemplo.

Isso é chamado de reciprocidade internacional, através da qual os tributos recolhidos em outro país sobre rendimentos e aplicações podem ser considerados como crédito ou abatimento ao apurar essa mesma tributação no Brasil. Ainda não está claro como funciona? Vejamos por um caso prático.

Em 2018, digamos que um investidor recebeu USD 10 mil como rendimentos provenientes dos Estados Unidos. Do total, aproximadamente 30% foi descontado como imposto de renda lá, ou seja, USD 3 mil. Considerando a cotação cambial do dólar em R$ 3,00, o total de rendimentos seria de R$ 30 mil com recolhimento de R$ 9 mil dos impostos.

Na hora de declarar o imposto de renda no Brasil, o contribuinte declara todos os seus rendimentos e despesas dedutíveis no país, além daqueles recebimentos e impostos recolhidos no exterior. Mediante uma alíquota máxima de 27,5% no Brasil, o valor tributável sobre os rendimentos seria de R$ 8.250,00, ou seja, menor que nos Estados Unidos.

Compensando com o que foi pago por lá, verificamos que não haveria mais nenhum tributo a pagar no Brasil, já que a alíquota americana foi maior que a nossa. É bom saber que, além dos Estado Unidos, Reino Unido e Alemanha também aplicam o mesmo princípio de reciprocidade na hora de tributar os rendimentos.

Importante frisar, ainda, que a única maneira legal de evitar a Declaração de Renda Anual no Brasil é mediante a apresentação da Declaração de Saída Definitiva, a DSD, e a Comunicação de Saída Definitiva. Ambas devem ser apresentadas à Receita, sob o risco de multa de 20% sobre o IR devido. Mesmo assim, muita gente ainda não o faz.

Conversão dos rendimentos

Na hora de declarar os rendimentos advindos do exterior, o contribuinte precisa convertê-los para dólar americano (se fora dos EUA) e, depois, em Reais. Por isso, é necessário ficar atento ao tipo de rendimento que será declarado, como salários ou recebimento de aluguéis. E qual é o câmbio utilizado?

O câmbio usado  para o dólar é o estabelecido pela autoridade monetária no país de origem dos rendimentos, considerando a data de recebimento. Em seguida, o contribuinte converte os valores em Reais usando o câmbio do dólar para compra estabelecido pelo Banco Central, considerando o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento.

Caso prático: se um contribuinte recebe um salário na Espanha em março, deve converter o valor expresso em Euros para o dólar, considerando a taxa de compra no dia de pagamento. Depois, deve converter para Reais considerando a cotação para compra no dia 15 de fevereiro.

Agora, se o rendimento é proveniente de uma aplicação financeira, o tributo incide sobre o ganho de capital. Ainda será preciso converter o valor da moeda para dólar e, em seguida, real, sempre considerando as taxas de compra na data do recebimento direto. Desse modo, é dispensado usar o valor válido no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior.

Quando os recursos entram no Brasil, os cálculos de câmbio e tributação não são feitos, uma vez que a disponibilidade é o fator gerador do imposto de renda sobre pessoa física (IRPF). Ou seja, no momento em que o rendimento é creditado no exterior, o contribuinte deve recolher o imposto, independente se traz ou não o dinheiro para o país.

Declaração de rendimentos para residentes temporários no exterior

Por vezes, um profissional reside no exterior por um tempo limitado, como seis meses ou um ano, para depois regressar ao Brasil. Nesse período, é possível que tenha efetuado transferências de valores para o país de origem, transações que precisam ser declaradas junto a Receita Federal.

O primeiro ponto a ser observado é que, para saídas em caráter definitivo, brasileiros precisam preencher a Comunicação de Saída Definitiva do País e, posteriormente, a Declaração de Saída Definitiva. A partir daí, não é mais considerado como residente no Brasil. E para as saídas temporárias, como funciona?

Se o cidadão ficou fora por um período limitado, para a Receita, ainda é classificado como “residente no país”. Assim, segue tendo a obrigação de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, informando e tributando os rendimentos recebidos aqui e no exterior. Isso deve ser feito mesmo que os rendimentos tenham sido, também, tributados no exterior.

Mas, e aí, vou pagar dois impostos pelo mesmo rendimento? É possível compensar o IR pago lá com aquele que é devido aqui, no Brasil. No entanto, é necessário haver o Acordo para Evitar Bitributação entre os dois países. Os valores das transferências internacionais devem ser incluídas na soma de rendimentos recebidos no Brasil e exterior para tributação.

As demais regras seguem o imposto para contribuintes que nunca saíram do país. É obrigado a declarar imposto de renda os cidadãos enquadrados nos seguintes requisitos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70 e, em atividade rural, receita bruta superior a R$ 142.798,50;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40.000,00;
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00.

Podem constar como dependentes contribuintes de até 21 anos em 31/12/2018, estendida a 24 anos para universitários. Quanto ao IR devido, a Receita Federal libera, anualmente, a tabela progressiva do imposto de Renda 2019. O valor é definido conforme a faixa de rendimento do contribuinte.

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Deduções (R$)
Até R$ 22.847,76 Isento Isento
De R$22.847,77 até R$ 33.919,80 7,5 R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15 R$ 4.257,57
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5 R$ 7.633,51
Acima de R$55.976,16 27,5 R$ 10.432,32

Como o imposto é calculado?

O cálculo que deve constar no imposto de renda varia, assim como o câmbio das receitas originadas fora do país. No caso de rendimentos por aluguel ou salário, o imposto varia de 0% a 27,5%, considerando imposto cobrado no carnê-leão seguindo a tabela progressiva do IRPF. O mesmo não acontece nos juros de aplicação financeira.

Neles, a tributação ocorre na forma do ganho de capital e moeda estrangeira, na maioria das vezes, sob a alíquota de 15%. No entanto, dependendo do valor, a tributação pode subir para 17,5% (acima de R$ 5 milhões), 20% (acima de R$ 10 milhões) e 22,5% (acima de R$ 30 milhões). Lembre-se sempre de consultar quanto aos acordos de bitributação.

Declaração de salário recebido no exterior

Muitos profissionais brasileiros prestam serviços para empresas no exterior, mesmo sem sair do país. A remuneração é enviada na moeda local e, normalmente, depositada em uma conta corrente no Brasil. Nela, é feito o processo de câmbio para que o recebimento seja executado, na maior parte das vezes em invoice convertido para reais.

E ai, como declarar esse valor para o IRPF? Como explicado no item acima, os valores são tributados no carnê-leão e, na declaração do imposto de renda, constam na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior – aba Outras Informações – coluna Exterior.

Aí, é aquele mesmo passo a passo: os rendimentos em moeda estrangeira são convertidos para dólar americano, conforme valor fixado pela autoridade monetária do país de origem na data do recebimento. Depois, convertido para reais no valor de compra para o dólar fixado pelo Bacen no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento.

Para fins de esclarecimento, estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório residentes no Brasil, sendo pessoas físicas, que tenham recebido:

  1. Rendimentos de pessoas físicas não tributados na fonte no Brasil, como arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, trabalho não assalariado, (remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício);
  2. Rendimentos ou outros valores recebidos de fontes do exterior, como, trabalho assalariado ou não assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos. Observar o disposto nos acordos firmados entre o Brasil e o país de origem quanto aos rendimentos, e reciprocidade de tratamento;
  3. Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, independente da natureza da fonte pagadora, exceto remunerados exclusiva pelos cofres públicos;
  4. Importâncias em dinheiro a título de pensão alimentícia, respeitando decisão judicial ou acordo homologado judicialmente;
  5. Rendimentos recebidos por residentes no Brasil prestadores de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais que o Brasil integre;
  6. Rendimento de transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, considerando-se tributável, no mínimo, 10% do rendimento bruto;
  7. Rendimento de transporte de passageiros, considerando-se tributável 60%, no mínimo, do rendimento bruto.

Como declarar aplicações financeiras no exterior?

Os rendimentos provenientes de aplicações financeiras, incluindo depósito remunerado, implica a apuração de ganho de capital tributável, desde que o valor creditado possa ser sacado pelo beneficiário. São isentos os ganhos de capital relativos às aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira por brasileiros não residentes no pais.

Caso o investidor tenha dinheiro em conta remunerada no exterior, em Money Market, CD ou saving rendendo juros, deve pagar imposto de renda sobre o lucro. Estes não estão isentos até o limite de 35 mil reais, ou seja, será preciso recolher imposto sobre qualquer quantia. Ok, mas como é feita a declaração anual? Veja o passo a passo a seguir:

  • acesse a ficha Bens e Direitos – código 62;
  • na situação em 31/12/2017, informe o saldo em reais existente;
  • na 31/12/2018, inclua o saldo existente no último dia do ano-calendário, convertendo em reais pela cotação da moeda estrangeira fixada para compra pelo Bacen.

Caso haja acréscimo de patrimônio devido à variação cambial dos depósitos não remunerados em contas no exterior, o valor precisa ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – linha “26 – Outros, na aba Tipo de Rendimento.

Se não houver cotação para a moeda estrangeira, o saldo do depósito deve ser convertido em dólares americanos em taxa fixada pela autoridade monetária do país emissor. Em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Bacen, em 31 de dezembro do ano-calendário.

Informes de Rendimentos 2019

Consultas

Rendimentos, Bens e Direitos
Programa do Imposto de Renda 2019 – IRPF 2019
Dúvidas sobre o Imposto de Renda
Dúvidas sobre DARF




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