Em 2022 os trabalhadores brasileiros poderão ter acesso a quatro saques referentes ao abono salarial PIS/Pasep e o Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS).
Os saques, que até então estão confirmados, no caso do PIS/Pasep se tratam do abono salarial, pago de forma anual e as cotas do fundo. Os outros dois saques se encaixam dentro da modalidade do saque-aniversário do FGTS.
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PIS/PASEP – abono salarial
O trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao abono salarial do PIS/Pasep:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- Ter recebido por pelo menos 30 dias de trabalho naquele ano;
- Ter recebido, em média, no máximo 2 salários mínimos mensais;
- Ter os dados atualizados pelo empregado na Relação Anual (RAIS) do Governo Federal.
O abono salarial que será pago este ano é referente ao ano-base 2020, ou seja, só poderão receber o benefício, os trabalhadores que exerceram atividades de carteira assinada em 2020 e que se enquadram nos requisitos.
Os trabalhadores que exerceram suas atividades no ano de 2021, receberão o benefício somente em 2023. O valor máximo pago por este programa é de um salário mínimo, a depender da quantidade de meses trabalhados no ano-base, sendo dessa forma proporcional ao tempo de trabalho.
O PIS será pago de acordo com o mês de aniversário de cada trabalhador de empresas privadas, pela Caixa Econômica Federal, conforme descrito abaixo:
- Nascidos em janeiro – 8 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro – 10 de fevereiro;
- Nascidos em março – 15 de fevereiro;
- Nascidos em abril – 17 de fevereiro;
- Nascidos em maio – 22 de fevereiro;
- Nascidos em junho – 24 de fevereiro;
- Nascidos em julho – 15 de março;
- Nascidos em agosto – 17 de março;
- Nascidos em setembro – 22 de março;
- Nascidos em outubro – 24 de março;
- Nascidos em novembro – 29 de março;
- Nascidos em dezembro – 31 de março.
Já o Pasep, é um repasse feito pelo Banco do Brasil aos funcionários públicos de acordo com o dígito final do número da sua inscrição social:
- Finais de inscrição 0 e 1 – 15 de fevereiro;
- Finais de inscrição 2 e 3 – 17 de fevereiro;
- Final de inscrição 4 – 22 de fevereiro;
- Final de inscrição 5 – 24 de fevereiro;
- Final de inscrição 6 – 15 de março;
- Final de inscrição 7 – 17 de março;
- Final de inscrição 8 – 22 de março;
- Final de inscrição 9 – 24 de março.
O PIS pode ser consultado por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para os sistemas Android e iOS, assim como pelo portal gov.br e pela central Alô Trabalhador nº 158.
Já os servidores públicos que recebem o Pasep, podem fazer a consulta por meio da página “Consulte seu Pasep” ou ligando na Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).
Fundo PIS/PASEP
As cotas do Fundo do PIS/Pasep são pagas uma vez apenas na vida para os trabalhadores que exerceram atividades de carteira assinada entre os anos de 1971 e 4 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
Caso os trabalhadores já tenham falecido, os herdeiros podem realizar o saque dos valores de maneira simples nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e nos terminais de autoatendimento com o Cartão Cidadão, sendo os valores até R$ 3 mil. As quantias maiores podem ser sacadas de forma exclusiva nas agências da Caixa Econômica Federal, com um documento oficial com foto.
Os herdeiros ou dependentes também devem se apresentar nas agências da Caixa e levar consigo o comprovante de óbito do titular, um documento oficial com foto e uma procuração que prova o parentesco.
FGTS
O trabalhador tem até 3 meses para fazer o resgate a partir do primeiro dia da liberação. Veja o exemplo:
Mês de aniversário – Prazo para o saque parcial do FGTS
- Janeiro: De 4 de janeiro a 31 de março
- Fevereiro: De 1.º de fevereiro a 30 de abril
Valor do saque-aniversário
É liberado para saque apenas uma parte do valor contido na conta do FGTS do trabalhador, a quantia a ser liberada dependerá, no entanto, desse saldo. Confira na tabela abaixo a porcentagem.
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Calendário do saque-aniversário
Mês de aniversário | Prazo para o saque parcial do FGTS |
Janeiro | De 4 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | De 1º de fevereiro a 30 de abril |
Março | De 1º de março a 31 de maio |
Abril | De 1º de abril a 30 de junho |
Maio | De 3 de maio a 31 de julho |
Junho | De 1º de junho a 31 de agosto |
Julho | De 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | De 2 de agosto a 31 de outubro |
Setembro | De 1º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | De 1º de outubro a 31 de dezembro |
Novembro | De 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | De 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023 |
Como aderir ao saque-aniversário?
A solicitação pode ser feita de 4 formas, veja abaixo:
- Aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS);
- Site da Caixa Econômica Federal;
- Internet Banking (para correntistas do banco);
- Agências físicas da Caixa.
Também é possível solicitar a antecipação dos valores do saque-aniversário em até 3 anos, ela não é obrigatória e funciona como um empréstimo. O trabalhador recebe de forma antecipada as parcelas futuras do saque-aniversário de uma só vez. Os juros são reduzidos, já que o pagamento do crédito acontece de forma automática assim que o trabalhador recebe a autorização para retirar os valores.