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Aposentadoria: como está o cálculo por tempo de contribuição em 2022?

O cálculo da aposentadoria teve mudanças depois da Reforma da Previdência. É preciso considerar ainda as regras de transição.



A aposentadoria teve novas regras a partir da Reforma da Previdência, com mudanças na forma de cálculo. Em 2022, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não vai precisar de uma idade mínima para conseguir se aposentar. Veja como fica.

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A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência, mas, continua valendo para quem entra na regra de transição e quem já tinha direito ao benefício antes da lei mudar.

Cálculo da aposentadoria

Agora em 2022, quem entra na aposentadoria pelo tempo de contribuição não precisa ter uma idade mínima para conseguir se aposentar. As novas regras foram criadas para não atrasar ainda mais a aposentadoria de quem estava prestes a ter o benefício.

A regra de transição, como o nome já diz, fica no meio termo entre a lei anterior e a que passou a valer depois da Reforma. Assim, quem tinha direito de se aposentar por idade até novembro de 2019 manteve o direito adquirido.

Ou seja, pode contar com o tempo de contribuição. Antes disso, os homens precisavam ter 35 anos de contribuição e as mulheres 30. Dessa forma, não era preciso ter idade mínima.

Por isso, quem quer se aposentar em 2022 precisa avaliar bem toda a documentação, já que ainda é possível conseguir a aposentadoria pelas regras antigas em alguns casos. Para isso, é só acessar o portal do Meu INSS e conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Com a Reforma, os segurados não podem mais se aposentar apenas pelo tempo de contribuição. Logo, precisam cumprir também com a idade mínima. O cálculo da aposentadoria vai considerar a média de todos os salários do contribuinte.




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