A idade mínima para solicitar a aposentadoria tem sido pauta de muitas conversas no governo federal há algum tempo. Em 2021, a idade mínima para requerer o benefício era de 57 anos para as mulheres e de 62 anos para os homens. Já neste início de ano, foram acrescentados seis meses para cada um, passando para 57 anos e 6 meses para as mulheres e 62 anos e 6 meses para os homens.
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A regra da aposentadoria por idade só foi alterada para as mulheres, enquanto para os homens permanece a mesma, que é de 65 anos. Já em 2022, para estarem aptas a solicitar a aposentadoria, as mulheres precisam estar com 61 anos e 6 meses de idade, além de ter contribuído por pelo menos 15 anos com a previdência social. Os homens, por sua vez, precisam estar com 65 anos e ter contribuído também por 15 anos.
A regra para as mulheres foi chamada de progressiva, já que a cada ano serão acrescidos seis meses para pedir o benefício. Ou seja, se em 2022 a idade para a mulher se aposentar é 61 anos e 6 meses, em 2023 a idade mínima será de 62 anos.
A regra da pensão por morte também foi alterada. Hoje os pensionistas com menos de 22 anos recebem o beneficio por apenas três anos, enquanto os pensionistas que tem entre 22 e 27 anos recebem por seis anos. Já os pensionistas de 28 a 30 anos, recebem por 10 anos, os de 31 a 41 anos, por 15 anos, e pensionistas de 42 a 44 anos recebem por 20 anos. A pensão é vitalícia somente a partir dos 45 anos.
As pessoas que entraram com alguma ação judicial contra o INSS tem data prevista para entrar na lista dos chamados precatórios do INSS até o dia 2 de abril. Caso isso não aconteça, eles receberão somente em 2024.
A PEC estabeleceu o valor de R$ 45 bilhões para os precatórios, sendo que existem alguns grupos que tem prioridade para receber. É o caso das pessoas com idade superior a 80 anos, acometidas por doenças crônicas ou que ganharam causas menores (de até 60 salários mínimos). Para conferir o andamento do processo na Justiça, consulte seu advogado.