A Caixa Econômica Federal deu início às liberações do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda em janeiro. Os trabalhadores nascidos em março serão o terceiro grupo a poder sacar o benefício.
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Como se sabe, o resgate do saldo do Fundo só é autorizado em situações previstas na legislação, sendo o saque-aniversário uma delas. O cidadão que migra para essa modalidade pode resgatar parte do dinheiro guardado todos os anos, sempre no mês do seu nascimento.
Ao fazer a adesão, é preciso abrir mão do resgate integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. O pagamento da multa rescisória de 40%, no entanto, continua sendo obrigação do empregador.
Qual o valor do saque?
A quantia liberada depende do saldo acumulado nas contas vinculadas. Além disso, montantes acima de R$ 500,01 são acrescidos de uma parcela adicional fixa de até R$ 2.900. Veja mais detalhes na tabela:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Calendário de saque-aniversário
Para receber o dinheiro ainda em 2022, a adesão deve ser realizada até o último dia útil do mês de aniversário do interessado. O processo pode ser feito pelo aplicativo ou site do FGTS, ou ainda pelo Internet Banking da Caixa.
Como mencionado, os saques começaram em janeiro e vão até 28 de fevereiro de 2023. Confira as datas no calendário abaixo:
Mês de aniversário | Data de liberação | Prazo para sacar o FGTS |
Janeiro | 4 de janeiro | Até 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro | Até 30 de abril |
Março | 1º de março | Até 31 de maio |
Abril | 1º de abril | Até 30 de junho |
Maio | 3 de maio | Até 31 de julho |
Junho | 1º de junho | Até 31 de agosto |
Julho | 1º de julho | Até 30 de setembro |
Agosto | 2 de agosto | Até 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro | Até 30 de novembro |
Outubro | 1º de outubro | Até 31 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro | Até 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro | Até 28 de fevereiro de 2023 |
Outras modalidades de saque do FGTS
Além do saque-aniversário, o trabalhador também tem direito a sacar o FGTS nos seguintes casos:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Emergência ou estado de calamidade pública;
- Doenças graves;
- Rescisão por acordo mútuo entre empregador e empregado;
- Por fechamento da empresa (extinção parcial ou total);
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Término do contrato;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Falecimento do trabalhador;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.