Consulte seu PIS pelo CPF e descubra se tem dinheiro a receber

A consulta pode ser feita por telefone ou pelo app da Carteira de Trabalho.



O PIS é um direito dos trabalhadores da iniciativa privada que está vinculado ao abono PIS/Pasep, ao seguro desemprego e a outros benefícios. Os pagamentos do abono salarial são realizados anualmente, por meio de depósitos feitos pela Caixa Econômica Federal.

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Neste ano serão feitos os repasses do ano-base 2020, pois o governo acabou atrasando os pagamentos no ano passado. Esses depósitos serão feitos até março de 2022. Os valores e a disponibilidade do benefício podem ser consultados pelo aplicativo da Carteira de Trabalho, disponível para Android e iOS.

Veja como fazer a consulta do PIS pelo CPF

Essa consulta também pode ser feita por meio do app Caixa Trabalhador. Veja o passo a passo abaixo:

  • Baixe o aplicativo;
  • Abra o app e informe o seu CPF na área do login;
  • Digite a sua senha do Gov.br;
  • Após entrar, é só ir no canto superior da tela, onde estão os detalhes do PIS;
  • No mesmo aplicativo está a opção de tirar dúvidas.

Se o cidadão não possuir uma conta na plataforma Gov.br, será preciso que ele crie uma de forma gratuita. Esse cadastro vai exigir o nome completo, a data de nascimento, e-mail e CPF do trabalhador. A consulta do PIS pelo CPF também pode ser feita por meio da Central de Atendimento, pelo número 158.

Quem tem direito a receber o PIS?

Podem receber o benefício os trabalhadores da iniciativa privada que estão ativos e:

  • Aposentados ou idosos a partir de 60 anos de idade;
  • Quem recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC);
  • Pessoa com Neoplasia Maligna ou portadora de AIDS (participante ou dependente);
  • Pessoas consideradas como inválidas (participante ou dependente);
  • Se houver transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001;
  • Todos os beneficiários, segundo determina a Lei n° 13.932/2019.
  • Se o titular da conta do PIS falecer, o sucessor legal poderá obter os valores.




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