É possível acumular o Auxílio Brasil e a Tarifa Social de Energia em fevereiro?

Programas recorrem ao CadÚnico como método de seleção dos participantes. Veja quais os requisitos e saiba se dá para receber os dois.



O governo federal deu início à segunda rodada de pagamentos do Auxílio Brasil em 2022. Segundo o Ministério da Cidadania, cerca de 18 milhões de pessoas receberão o benefício no decorrer dos próximos dias. Atualmente, o valor mínimo de repasse é de R$ 400.

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Com o início dos pagamentos, muita gente quer saber se também pode acumular outra ajuda enquanto recebe o Auxílio Brasil, como no caso do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Segundo o Ministério da Economia, a resposta é sim. É possível ter acesso aos dois benefícios ao mesmo tempo.

Como receber o Auxílio Brasil e a Tarifa Social juntos

O beneficiário que recebe o Auxílio Brasil também pode fazer parte da Tarifa Social, que dá desconto de até 65% no valor da conta de luz. O acúmulo de benefícios só é possível porque todos esses programas utilizam o Cadastro Único (CadÚnico) como critério de seleção.

Sendo assim, basta o cidadão atender aos requisitos de ambos os programas que ele terá acesso a todas as vantagens. Confira quais são as condições de cada um deles a seguir!

Condições para participar da Tarifa social

  • Família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Condições para participar do Auxílio Brasil

  • É preciso que a família tenha inscrição no CadÚnico e tenha atualizado seus dados cadastrais nos últimos 2 anos;
  • Participam famílias em situação de extrema pobreza (com renda familiar mensal per capita de até R$ 105), mesmo que em sua composição não tenham gestantes, crianças ou adolescentes.
  • Famílias em situação de pobreza (com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210) que tenham gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos incompletos em sua composição.




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