A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado falecido, conforme as regras da previdência. O que muita gente tem dúvida é quanto ao período de duração da pensão, se pode ou não ser vitalícia. Veja agora todas as regras do benefício.
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Apesar de ser um benefício, a pensão por morte não é um direito vitalício para todos que têm direito à pensão. Ou seja, a duração da pensão varia de acordo com cada caso e tipo de dependente.
Pensão por morte vitalícia
Desde 2015 a pensão por morte passou a ter uma duração variável de acordo com a realidade de cada segurado. Ou seja, os cônjuges dos segurados com menos de 18 contribuições ou casados em união estável por menos de 2 anos têm direito a 4 meses de benefício.
Mais que esse total de contribuições, a pensão varia de acordo com a idade do dependente. Por exemplo, se for menor de 22 anos o benefício dura por 3 anos. O valor sobe até chegar à pensão vitalícia, que vale para os dependentes com mais de 45 anos.
Já nos casos em que os dependentes são filhos ou irmãos do segurado, o pagamento da pensão vale apenas até os 21 anos de idade. A não ser que tais dependentes sejam inválidos ou deficientes.
Já se os dependentes forem os pais, a pensão também é vitalícia. Para ter direito à pensão por morte, os dependentes precisam apresentar documentos como a certidão de óbito e outros que confirmem a situação de dependência.