Herdeiro tem direito a sacar até 3 benefícios de ente falecido

Benefícios acumulados pelo trabalhador durante seus anos de vida passam a ser direito dos herdeiros em caso de morte.



O trabalhador brasileiro tem direito a uma série de benefícios, muitos dos quais são estendidos aos seus herdeiros em caso de falecimento. Como o momento da morte de um ente querido costuma ser complicado, é bom saber com antecedência quais valores podem ser sacados nesta situação.

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Neste artigo, vamos explicar quais benefícios o herdeiro pode resgatar após o falecimento do seu familiar, bem como os trâmites para solicitar o dinheiro.

3 benefícios que o herdeiro pode sacar

  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • PIS/Pasep;
  • Pensão por morte.

FGTS e PIS/Pasep

O acesso aos recursos de ambos os programas é bastante parecido. Não é necessário aguardar a abertura do inventário após o falecimento. Basta comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os documentos abaixo:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Certidão de Óbito do falecido;
  • Número de inscrição do PIS/Pasep e do NIS do falecido;
  • Carteira de Trabalho do titular;
  • Declaração de dependentes habilitados pelo INSS (disponível no aplicativo Meu INSS) e pedido de pensão por morte.

O saque pode ser solicitados a qualquer momento, antes ou depois da liberação da pensão por morte. Quando o resgate é feito pelo (a) cônjuge (a), ele (a) se torna responsável por zelar pela divisão igualitária dos recursos entre os herdeiros legais.

Pensão por morte

O benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é um pouco mais restrito, sendo concedido somente aos seguintes familiares do falecido:

  • Pai ou mãe;
  • Cônjuge ou companheiro (a) (união estável deve ter pelo menos dois anos);
  • Filho até 21 anos de idade não emancipado;
  • Filho inválido ou portador de deficiência;
  • Irmãos emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou que sejam inválidos ou portadores de deficiência

As regras da pensão por morte determinam que o segundo precisar ter feito pelo menos 18 contribuições mensais para gerar direito ao benefício para cônjuge ou companheiro (a). Caso contrário, os pagamentos terão duração de apenas quatro meses.

Para quem contribuiu por mais de 18 meses, a duração do benefício depende da idade do cônjuge/companheiro:

Idade do dependente na data do óbito Duração do benefício
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
A partir de 45 anos Vitalício

O pedido da pensão deve ser feito até 90 dias após o falecimento para que seja concedida desde a data do óbito. O processo está disponível no aplicativo ou site Meu INSS, onde os dependentes devem apresentar certidão de nascimento e/ou casamento, além de outros documentos que comprovem sua relação com o falecido.




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