As novas normas dos vales alimentação e refeição prometem dar mais liberdade para os trabalhadores escolherem onde e como gastar tais benefícios. A mudança nas regras foi definida pelo governo federal. Com as alterações, os trabalhadores vão poder fazer a portabilidade dos créditos para outra bandeira, sem a cobrança de taxas.
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Os restaurantes e estabelecimentos vão ter um prazo de adequação, conforme consta no decreto do governo federal. Vale lembrar que as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tinham sido definidas em 1976. Sendo assim, vários pontos precisavam de adequação para encaixar nos modelos atuais.
Vale-alimentação
Pelo decreto do governo federal, mais de mil normas foram simplificadas. Agora passam a ser apenas 15 regras que valem para os vales alimentação e refeição.
As mudanças foram definidas de forma a trazer mais vantagens aos trabalhadores no uso do benefício. Isso porque a ampliação de estabelecimentos deve estimular a concorrência. Assim, os trabalhadores terão mais opções para escolher onde as refeições estão mais em conta, por exemplo.
Apesar dos benefícios anunciados com as novas regras, a preocupação maior é de que o vale perca a sua grande razão, que é garantir recursos para a compra de alimentos. Especialistas também acreditam que a liberdade em transferir o crédito pode resultar na venda dos benefícios.
O decreto com as mudanças foi publicado em novembro de 2021. A contar dessa data, os estabelecimentos têm 18 meses para se adequarem às novas regras. Ou seja, o prazo vence em maio de 2023.