O que esperar da ‘Revisão da vida toda’ do INSS? STF deve julgar este mês

Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento que pode aumentar remuneração de milhares de segurados do INSS.



O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará no dia 25 de fevereiro o julgamento da chamada “revisão da vida toda”. O tema abre a possibilidade de aumento no valor da aposentadoria de milhares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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A decisão do ministro Alexandre de Moraes dará fim a um longo debate a respeito da apuração do benefício. O objetivo da ação é incluir os salários de contribuição à Previdência Social anteriores a 1994 na base de cálculo.

Atualmente, o INSS considera apenas os recolhimento feitos a partir de julho daquele ano, quando o Plano Real já estava em vigência. Além de quem já está aposentado, uma decisão positiva pode beneficiar muitos trabalhadores.

O prazo para solicitar a revisão é de até dez anos, a contar da aposentadoria. Já para os pensionistas, o tempo começa a correr a partir da aposentadoria, e não do início do pagamento da pensão.

“Ela não cabe para todo mundo, é uma revisão de exceção. Ela cabe para quem ganhava mais no começo da vida e passou a receber menos. É uma decisão que tende a atender uma minoria”, diz o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.

Expectativas

Badari acredita que o resultado do julgamento será positivo. “É de grande otimismo, visto que o ministro Alexandre de Moraes é um grande constitucionalista e essa causa fica clara que trata do princípio da segurança jurídica, mas ele não deu qualquer tipo de sinalização para o voto dele. Estou confiante pelo histórico dele”, afirmou.

O primeiro critério em que se baseia a aprovação é a norma de que regra de transição não pode prejudicar o segurado. O segundo é que o STF é a favor da revisão do melhor benefício, ou seja, a Corte acredita que o trabalhador tem direito ao melhor benefício que faz jus.

“Muitas pessoas que contribuíam por 10, 20 salários mínimos foram prejudicadas. Ele aplicou uma regra de transição mais desfavorável do que a regra permanente, que diz que tem que incluir todos os salários de contribuição”, finaliza.




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