R$ 23,5 milhões estão esperando para serem resgatados na Caixa pelos trabalhadores

Pessoas que trabalharam com carteira assinada até 1988 ou seus herdeiros, têm direito de receber uma fatia desses valores.



Segundo a Caixa Econômica Federal existem mais de R$ 23,5 milhões esperando para serem sacados referentes ao abono do Pis/Pasep.

Até janeiro de 2022, cerca de 10,6 milhões de beneficiários das cotas do abono ainda não haviam sacado. Parte do dinheiro ainda está disponível para ser resgatada por herdeiros de trabalhadores que tinham direito ao resgate. São pessoas que trabalharam oficialmente entre os anos de 1971 a 1988.

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Como pedir o resgate?

Quem quiser fazer o saque do abono presencialmente precisa ir a alguma unidade do Ministério do Trabalho. Lá, o cidadão fará o pedido de abertura do processo de reenvio dos valores para a Caixa Econômica. Esse procedimento também está disponível por telefone, pelo Alô Trabalhador, número 158. O atendimento pode ocorrer por e-mail trabalho.uf@economia.gov.br (a sigla “uf” deve ser trocada pela sigla de seu estado).

Ainda há a opção de acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital em iOS ou Android. O trabalhador verifica se tem direito ao benefício neste local.

O que é o Abono Salarial (PIS/PASEP)?

Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo. Ele é pago aos trabalhadores conforme os requisitos previstos na lei. O pagamento é realizado seguindo calendário anual estabelecido pelo Codefat.

A Caixa é responsável pelo pagamento do abono salarial aos trabalhadores cadastrados no PIS, vinculados a empresas privadas. Já os trabalhadores do setor público têm inscrição Pasep e recebem pelo Banco do Brasil.

O que são as cotas do Pis

As cotas do PIS/Pasep são valores devidos a quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Porém, esses trabalhadores nunca resgataram o dinheiro, independente do motivo.

Esse valor foi transferido para as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas ainda está à disposição para resgate.

Quem tem direito ao PIS?

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)/eSocial.




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