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Renegociação de dívidas do Fies já tem data para acontecer; Veja qual é

Possibilidade de renegociação de dívidas foi instituída via medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro. Conheça as regras.



Aqueles que aguardam a chance de renegociar dívidas do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) podem se preparar. O governo federal anunciou nesta quinta-feira, 10, que estudantes que contrataram o financiamento terão a chance de renegociar débitos em atraso a partir de março.

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A possibilidade de renegociação de dívidas foi instituída via medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), no mês de dezembro de 2021. O documento entrou em vigor assim que foi publicado no “Diário Oficial da União”, porém ainda terá de ser aprovado este ano por parlamentares do Congresso Nacional para que não perca validade.

O que é o Fies?

O Fies é um programa do governo federal que paga as mensalidades de estudantes do ensino superior em instituições privadas durante todo o curso. A medida funciona como um financiamento, devendo o aluno quitar a dívida futuramente.

Data para a renegociação de dívidas do Fies

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a renegociação de dívidas do Fies deve começar no dia 7 de março e seguir até o dia 31 de agosto de 2022.

Para ter o nome excluído dos cadastros restritivos de crédito, os estudantes deverão quitar o valor de entrada no ato da renegociação, referente à primeira parcela do financiamento. Além disso, o montante mínimo da prestação será no valor de R$ 200.

Regras dos descontos e parcelamentos

O governo federal criou uma tabela de referência de descontos e parcelamentos dos pagamentos, com reduções maiores para dívidas atrasadas até o dia da publicação da medida provisória, no dia 30 de dezembro de 2021.

A MP prevê descontos de 92% para os estudantes inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e auxílio emergencial com dívidas atrasadas há mais de 360 dias. Para os demais, os descontos serão de 86,5%.

Já a renegociação de dívidas com 90 e 360 dias de atraso, a regra prevê o desconto de 12% no pagamento à vista ou a opção de parcelamento em até 150 vezes à prazo.




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