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Trabalhador que perde emprego pode receber a parcela seguinte do Auxílio Brasil?

Cidadãos que ficaram desempregados nas últimas semanas querem saber se podem receber o próximo pagamento do programa.



Todos os dias, mais trabalhadores ficam desempregados no Brasil, especialmente por conta do cenário econômico complicado que o país enfrenta. Neste sentido, cidadãos que acabaram de perder o emprego se perguntam se é possível receber o pagamento seguinte do Auxílio Brasil.

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O programa de transferência de renda substituto do Bolsa Família atende cerca de 18 milhões de famílias de baixa renda. Para ter acesso aos repasses, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

Até o fim de 2022, todos os beneficiários da iniciativa estão recebendo parcelas mínimas de R$ 400. Isso inclui as mais de 3 milhões de pessoas que foram adicionadas à folha de pagamento em janeiro e fevereiro.

Novo desempregado recebe o Auxílio Brasil?

Desde que cumpra todas as regras do programa, quem acaba de perder o emprego pode sim solicitar o benefício. Quando à ser contemplado com a parcela seguinte, isso pode ser um pouco mais difícil.

O motivo é que esse desempregado precisa primeiro se inscrever sua família no CadÚnico e aguardar o processamento dos dados. Depois disso, quando já estiver na fila, deve esperar mais algum tempo até que o governo abra novas vagas.

Como a folha de pagamento do Auxílio Brasil fecha semanas antes do repasse, é possível que a família não receba a próxima cota do benefício. Por outro lado, se o Ministério da Cidadania continuar admitindo novos aprovados no ritmo atual, a inclusão não deve levar muito tempo.

Regras do Auxílio Brasil

Confira as exigências para entrar no programa:

  • Ter cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • Fazer parte de uma família em situação de extrema pobreza (renda familiar mensal de até R$ 105 por pessoa); ou
  • Fazer parte de uma família em situação de pobreza (renda familiar mensal de até R$ 2012 por pessoa), desde que composta por gestantes, mães amamentando ou menores de 21 anos.




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