O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria no Diário Oficial da União estabelecendo regras para a antecipação do 13º salário dos seus segurados. A liberação será feita nas folhas de abril e maio, compreendendo os últimos dias úteis de cada mês e os cinco primeiros do mês seguinte.
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A primeira cota do abono equivale a 50% do benefício pago em abril. Ela será depositada junto com o rendimento mensal para todos que recebem aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
Já a segunda parcela corresponde à diferença entre o benefício mensal do segurado e o valor pago na primeira cota antecipada. Vale destacar que poderão haver descontos dessa vez, como o Imposto de Renda.
Cerca de 31,5 milhões de pessoas serão contempladas com a antecipação em todo o Brasil. A Portaria 1.002 entra em vigor no dia 29 de março de 2022.
Outras regras
Confira outras regras importantes incluídas na portaria:
Abono proporcional: o segurado que teve ou terá seu benefício cessado de forma programada ao longo de 2022 receberá o 13º salário proporcional aos meses em que houve ou haverá depósito.
Suspensão: em caso de suspensão ou cessão dos pagamentos antes da data programada, o INSS vai calcular a diferença entre o valor já pago na antecipação do 13º salário e a quantia efetivamente devida. O documento não informa como será feita a devolução dos valores pagos a mais.
Benefícios concedidos a partir de maio: quem começou a receber a partir do mês de maio de 2022 só terá acesso ao abono anual na folha de novembro, em parcela única.
Correção no benefício: se o benefício considerado para o cálculo do 13º for corrigido após a antecipação do abono, acertos financeiros correspondentes serão feitos posteriormente pela Previdência.