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Prazo para declarar o Imposto de Renda 2022 terminará antes do previsto

Originalmente, os contribuintes teriam até o dia 8 de maio para fazer a declaração do Imposto de Renda. Veja o que mudou e até quando é obrigatório enviar o documento à Receita Federal.



O período para enviar a declaração anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) já começou. Todos os contribuintes aptos para fazer o documento devem terminar o processo até o final do mês de abril. Na verdade, o prazo para declarar o Imposto de Renda termina especificamente no dia 29 do próximo mês.

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Segundo a Receita Federal, mais de 34,1 milhões de declarações devem ser enviadas até essa data para o sistema do órgão. Uma novidade interessante para 2022 está na restituição que poderá ser feita via Pix. Além disso, o pagamento pode se dar da mesma maneira.

Quem não efetuar a declaração até a data estipulada deverá pagar multa no valor de R$ 165,74 ou de 20% sobre o valor do imposto devido. Aproveite para obedecer o prazo para declarar o Imposto de Renda com antecedência e evitar transtornos.

Vantagens de se antecipar ao prazo para declarar o Imposto de Renda 2022:

  • Todos que possuem imposto a restituir receberão logo nos primeiros lotes;
  • Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo;
  • Conta com mais tempo para ajustes da declaração e para buscar documentos perdidos ou extraviados;
  • Possui mais tempo para conferir a declaração para entrega dos documentos sem omissões ou erros.

Quem são as pessoas obrigadas a fazer a declaração do IR?

– Pessoas com rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 28.559,70, como salários (em 2021), auxílio emergencial, pró-labore, aluguéis, aposentadorias e pensão alimentícia;

– Quem recebeu, em 2021, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio;

– Aqueles que receberam, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;

– Quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil;

– Pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas) ou realizou operações em bolsa de valores (como compra e venda de ações, fundos imobiliários, ETFs ou derivativos);

– Quem obteve, em 2021, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);

– Pessoas que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;

– Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.




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