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5 benefícios que toda grávida tem direito e muitas desconhecem

Auxílio Brasil, licença-maternidade, auxílio-doença e mais. Veja como alguns benefícios podem melhorar o período de gestação da mulher.



O governo federal, na busca por garantir melhores condições às mulheres grávidas, disponibiliza alguns benefícios voltados para a proteção e saúde da mulher, bem como no sentido de auxílio financeiro, que podem ajudar as gestantes nessa fase da vida. Saiba mais a seguir!

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Quais são os direitos da mulher grávida?

Atualmente, existem iniciativas que buscam atender os mais diversos perfis de mulheres grávidas, como trabalhadoras com carteira assinada, contribuintes individuais da Previdência, desempregadas, empregadas domésticas e seguradas especiais (trabalhadoras rurais).

Mesmo com diversos benefícios para gestantes do governo à disposição, em muitos casos, a grávida desconhece que pode receber tal ajuda e acaba perdendo oportunidades importantes em meio ao período da gestação.

5 benefícios que mulheres grávidas podem solicitar, mas não sabem

Confira abaixo uma lista de programas para mulheres grávidas que podem ajudar muitas famílias brasileiras:

1. Licença-maternidade

Este direito garantido pela Constituição Federal permite que a gestante solicite o afastamento das suas atividades profissionais pelo período de 120 dias. No caso de gestantes que atuam com carteira assinada, a ausência do trabalho pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.

No caso de gestantes que atuam no serviço público, o período de licença é de 180 dias. Também tem direito ao recurso mulheres que atuam como Microempreendedoras Individuais (MEIs), autônomas e facultativas.

2. Auxílio Brasil

Trata-se do programa social que atende diversas famílias em situação de vulnerabilidade com quantias em dinheiro. Em 2022, o governo federal estabeleceu o valor de repasse do programa de, no mínimo, R$ 400.

No caso de mulheres grávidas, por meio do Benefício Composição Gestante (BCG), será oferecido uma ajuda extra no valor de R$ 65 durante o período regular de gestação (9 meses).

Os repasses serão feitos mensalmente, porém, eles não serão retroativos. Ou seja, a gestante receberá os recursos a partir do momento em que ela for registrada no programa, mesmo se ela já estiver em estado avançado de gestação.

Para receber a ajuda, é importante que a mulher esteja registrada no Sistema de Informações em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), do Ministério da Saúde.

3. Atividades insalubres

Se uma mulher que atua em atividade insalubre ficar grávida, ela pode solicitar o afastamento do trabalho. Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tanto gestantes quanto lactantes não devem desempenhar funções em locais insalubres de qualquer grau.

Dessa forma, as mulheres devem ser afastadas enquanto durar o período da gestação. Além do afastamento, a grávida deve receber remuneração, inclusive o valor adicional de insalubridade. Outra possibilidade é recolocar a mulher em outro setor dentro da empresa.

4. Auxílio-doença

Mulheres com gravidez de alto risco, incapazes provisoriamente da realização do seu trabalho e atividades habituais, podem solicitar o afastamento do emprego. Neste caso, entra em ação o auxílio-doença do INSS.

Para o benefício entrar em vigor, é preciso que a mulher comprove por meio de atestado a necessidade de afastamento por mais de 15 dias. Outro ponto importante diz que a gestante deve ser segurada da previdência para solicitar.

Além disso, gravidez de alto risco não precisa do cumprimento de carência do INSS, que geralmente é de 12 meses.

5. Salário Maternidade

Essa vantagem é na verdade um complemento à licença-maternidade. Em suma, trata-se do salário pago à gestante durante seu afastamento do trabalho. O dinheiro é repassado durante 120 dias, com início logo após o parto.

Também recebem trabalhadoras adotantes ou que conseguiram a guarda judicial de uma criança. No caso de mulheres que trabalham com carteira assinada, a solicitação do benefício pode ser a partir de 28 dias do parto.

No caso de mulheres desempregadas, que também podem solicitar, é necessário entrar em contato com o INSS logo após ter dado à luz. A mesma regra se aplica às mulheres enquadradas como MEI, facultativa e autônoma.




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