O governo federal publicou o decreto n° 10.990 na quinta-feira (10) falando sobre a devolução do Auxílio Emergencial. Todos os brasileiros que receberam os valores indevidamente em 2020 ou 2021 são obrigados a devolver a quantia. No entanto, a devolução dos valores pode ser efetuada em até 60 parcelas.
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Como saber se o Auxílio Emergencial foi pago indevidamente
Segundo o decreto, o pagamento indevido do auxílio ocorrer quando:
- Há irregularidade cometida pelo beneficiário na hora do pedido;
- Existe erro na concessão;
- Identifica-se erro na manutenção ou revisão do benefício – quando o cidadão continua a receber mesmo que tenha perdido o direito.
O governo entrará em contato com todas as pessoas que ficaram com o valor indevidamente. Uma mensagem será enviada por meios eletrônicos (e-mail, SMS e banco) ou pelos Correios.
O que acontece se não devolver o Auxílio Emergencial?
Os cidadãos que não devolverem as quantias obrigatórias serão acionados judicialmente e se tornarão inadimplentes. Assim, o CPF da pessoa será inscrito na dívida ativa, o que impede a aquisição de empréstimos e financiamentos.
Como devolver?
Depois de ser notificado oficialmente, o cidadão terá prazo de 30 dias para devolver a quantia. Para isso, é preciso preencher requerimento online, através do site: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial-1.
O pagamento é feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). A cobrança pode ser paga em qualquer agência bancária do país. O valor total poderá ser dividido em até 60 meses, desde que as parcelas não sejam menores do que R$ 50. Caso a dívida inteira tenha valor igual a R$ 50, o cidadão deixará de cobrar e a pessoa ficará isenta de ressarcir a quantia.
Pessoas que não podiam ter recebido o Auxílio Emergencial:
1 – Trabalhador com carteira assinada;
2 – Quem não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio 2020;
3 – Pessoas com menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
4 – Indivíduo que já recebe outro benefício assistencial do governo.
5 – Quem tem renda per capita acima de meio salário-mínimo
6 – Membro de família que recebe mais que 3 salários-mínimos no mês;
7 – Residentes no exterior;
8 – Quem recebeu, em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
9 – Tenha posse ou propriedade acima R$ 300 mil;
10 -Tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
11 – Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de contribuinte que se enquadre nos motivos 8, 9 e 10;
12 – Esteja preso em regime fechado.