Quando o cidadão paga a conta de luz, muitas vezes ele não se atenta ao que foi cobrado na fatura mensal. Entretanto, é fundamental ficar de olho nos detalhes do extrato para saber se alguma cobrança foi feita de forma indevida. E uma delas pode ser o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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Como o próprio nome sugere, esse é um imposto aplicado sobre mercadorias e serviços. Nesse sentido, como a energia elétrica é considerada uma mercadoria pela constituição, é possível haver a cobrança de valores adicionais na conta de luz.
Por outro lado, a questão é que o imposto só deveria incidir sobre o consumo de energia elétrica e não sobre tarifas, que é o que vem acontecendo com frequência.
São elas: a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). E a consequência disso é uma subida no valor final da conta de luz.
Veja o exemplo: Uma pessoa física que paga R$ 433,27 na conta de luz poderá pagar de TUSD a quantia de R$ 204,15. Desse total, a incidência do ICMS sobre o tributo pode chegar a R$ 51,04. Considerando um prazo de 60 meses da cobrança, o consumidor terá desembolsado o valor de R$ 3.063, isso sem incluir os cálculos de juros.
Como reaver o ICMS indevido
A restituição dos valores cobrados indevidamente do ICMS é feita por meio de ação na Justiça. Portanto, é importante buscar a ajuda de um advogado dessa área para aumentar as chances de vitória no processo.
É importante destacar que os resultados das investidas têm sido favoráveis aos consumidores, que podem ser beneficiados com a restituição do ICMS e de eventuais reduções nas tarifas de energia elétrica.